Quem foi condenado por violência contra a mulher não pode sequer se inscrever em concursos públicos ou assumir vagas em órgãos públicos em várias cidades e estados do país. A barreira, que impede o candidato de tentar fazer a prova ou receber uma indicação para trabalhar no governo, voltou ao centro das atenções após o Brasil atingir a marca de 104 mil medidas protetivas autorizadas pela Justiça em apenas um mês em 2026. Esse impedimento passou a ser aplicado no início de setembro na seleção da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF), confirmando que a condenação definitiva pela Lei Maria da Penha bloqueia a participação no setor público desde as etapas iniciais do concurso.
Decisão do STF abriu caminho para barrar agressores em concursos públicos
A proibição de agressores em órgãos públicos existe há anos e tem apoio da Justiça. A regra começou em Valinhos, cidade do interior de São Paulo que aprovou a primeira lei desse tipo em 2019. Quando o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2021, os ministros confirmaram que estados e cidades podem criar essas restrições para manter a honestidade e o respeito dentro da administração pública, como manda a Constituição Federal.
Depois dessa confirmação dos juízes, regras parecidas foram adotadas em locais como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. As leis valem para secretarias, empresas públicas e órgãos municipais e estaduais, garantindo que ninguém condenado por agressão contra mulheres possa atender o público ou assumir cargos de chefia.
Pedidos de medidas protetivas batem recorde e têm resposta rápida na Justiça
O debate sobre essas regras ganha ainda mais importância diante da alta de pedidos de ajuda aos juízes. Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2026 mostram que a quantidade mensal de ordens de proteção mais que triplicou nos últimos anos, passando pela primeira vez de 104 mil autorizações em trinta dias.
Ao mesmo tempo, o atendimento ficou mais rápido. De acordo com um levantamento do Pacto Brasil contra o Feminicídio, apresentado pelo próprio CNJ em setembro de 2026, mais da metade dos pedidos de socorro recebe resposta do juiz no mesmo dia em que é feito. Com isso, o tempo de espera caiu para até 48 horas em todo o país, evitando que a demora aumente o perigo para a mulher.
Mudanças na Lei Maria da Penha reforçam proteção às mulheres
Além das regras para vagas no funcionalismo e da rapidez dos tribunais, as mulheres ganharam outros apoios em 2026. Em agosto, todos os ministros do STF decidiram que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser dadas em qualquer situação de agressão contra a mulher por ela ser mulher, mesmo quando o agressor não mora junto ou não tem nenhum laço de família com a vítima.
Na segurança pública, o Governo Federal começou a usar o sistema do Programa Alerta Mulher Segura com a Unidade Portátil de Rastreamento (UPR). O aparelho avisa a vítima e a polícia ao mesmo tempo se o agressor passar do limite de aproximação que a Justiça mandou manter, permitindo chamar socorro antes que ele consiga chegar perto.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.
