Licença-maternidade pode ter mudança histórica em julgamento no STF pela garantia de regras iguais para mães

Ministros do STF votaram a favor da uniformização da licença-maternidade para mãe biológicas e adotantes

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Afastamento pela licença-maternidade começaria a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, da adoção ou da obtenção da guarda para adoção (Foto: Banco de Imagens)

Afastamento pela licença-maternidade começaria a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, da adoção ou da obtenção da guarda para adoção (Foto: Banco de Imagens)

O tempo concedido para licença-maternidade biológica e por adoção pode ser igualado com um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciado nesta quarta-feira (16). Na ação, são discutidas as diferenças atualmente estabelecidas para a concessão do benefício de acordo com a origem biológica ou adotiva da filiação e o regime de contratação do trabalhador.

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A posição relator Alexandre de Moraes é que haja garantia a todas as mães, sejam genitoras ou adotantes, de licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começaria a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, sem que haja dependência do vínculo laboral ou funcional da beneficiária.  

O tema é discutido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O argumento da PGR é que as diferenças estabelecidas para a concessão dos benefícios na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, no âmbito militar e no Ministério Público da União resultam em tratamentos discriminatórios.  

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Entenda discussão no STF

O que pode mudar na licença-maternida?

Atualmente, a licença-maternidade para mãe adotantes que são contratadas pela CLT já é de 120 dias, conforme a Lei 10.421, que deu às mulheres que adotaram seus filhos os mesmos direitos garantidos às mães biológicas. No entanto, o julgamento no STF, trata sobre a garantia da norma independente se a mãe for CLT, funcionária pública, ou seja regida juridicamente no âmbito militar e no Ministério Público da União.

Para o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da uniformização da licença-maternidade, o objetivo da norma que garante prazos comuns para mães biológicas e adotantes é assegurar a proteção constitucional à criança e à maternidade.

Como argumento, ele afirmou que a Constituição não faz distinção entre filhos biológicos e adotivos, e, portanto, não deve haver diferença entre as licenças. Para o ministro, também são incompatíveis com a Constituição regras que reduzem o período de licença conforme a idade da criança adotada. 

O ministro também disse que esse tipo de diferenciação também contraria precedentes do STF sobre a “proteção à maternidade, à infância e à família, o direito da criança adotada à convivência familiar, a proteção contra qualquer forma de discriminação e a equiparação entre maternidade biológica e adotiva”.

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A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli concordaram e também votaram a favor. Com isso, são quatro votos pela inconstitucionalidade de normas que estabelecem diferenças nas licenças conforme a origem biológica ou adotiva da filiação e o regime jurídico da pessoa beneficiária.

O julgamento ainda não tem data para ser retomado.