Licitação milionária para manutenção de estradas em cidade do interior de SC é parcialmente suspensa

O caso veio à tona após uma representação apresentada por uma das empresas participantes da licitação em Mafra

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Licitação é para obras em estradas de Mafra (Foto: Prefeitura de Mafra, Reprodução)

Uma licitação em Mafra, no Planalto Norte catarinense, foi parcialmente suspensa pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). O órgão apontou que uma exigência técnica do edital poderia restringir a participação de empresas na licitação. A decisão mira especificamente a contratação para fornecimento de 100 mil toneladas de saibro britado, com valor estimado de R$ 7,13 milhões. A Prefeitura de Mafra informou que já recebeu a decisão cautelar e está adotando as providências para cumprir a medida.

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A determinação impede que a Prefeitura conclua, a princípio, a etapa da licitação relacionada a esta compra específica, registre o resultado e faça contratações com base nela até uma nova decisão do Tribunal. O caso veio à tona após uma representação apresentada por uma das empresas participantes da licitação.

Concorrente apresentou recurso questionando uma exigência

Conforme o TCE, uma das empresas participantes da licitação questionou, após ser inabilitada para participar do certame a exigência de qualificação técnico profissional prevista no edital.

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Quando foi analisar o caso a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC identificou indícios de inconsistências quanto à exigência de apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT), acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa licitante.

Este documento, a CAT, é emitida pelo Crea. A certidão comprova oficialmente os serviços e atividades técnicas já realizados por um profissional. Na decisão, contudo, o relator apontou que não ficou demonstrada a necessidade dessa exigência para uma contratação que consiste no fornecimento de materiais britados. Por isso, no entendimento do Tribunal, a circunstância pode ter restringido de forma indevida a competitividade.  

Possível afronta aos princípios da competitividade da licitação

Conforme o relator, há elementos que indicam possível afronta aos princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Constituição Federal e na Lei n. 14.133/2021. A análise técnica ainda apontou que a exigência acabou influenciando diretamente o resultado da licitação, ao afastar uma proposta de menor valor e permitir a continuidade de proposta superior.  

“Na decisão, o conselheiro destacou que o Tribunal não está invalidando, neste momento, a cláusula do edital nem restabelecendo a habilitação de qualquer empresa, mas preservando a utilidade da fiscalização até que sejam apurados os fundamentos que justificaram a manutenção da exigência técnica”, escreveu o TCE.

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Ao NSC Total, a Prefeitura de Mafra informou que a exigência de CAT, ART e responsável técnico foi prevista no edital com o “objetivo de assegurar capacidade técnica e qualidade no fornecimento dos materiais britados utilizados na manutenção das estradas, sendo aplicada igualmente a todas as empresas participantes”, escreveu.

Veja a nota na íntegra:

“A Prefeitura de Mafra informa que recebeu a decisão cautelar do TCE/SC e está adotando as providências para seu integral cumprimento. A suspensão é parcial e se refere exclusivamente ao item 2 do Pregão Eletrônico nº 12/2026, permanecendo suspensos os atos relacionados a esse item até nova deliberação do Tribunal.

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A exigência de CAT, ART e responsável técnico foi prevista no edital com o objetivo de assegurar capacidade técnica e qualidade no fornecimento dos materiais britados utilizados na manutenção das estradas, sendo aplicada igualmente a todas as empresas participantes. A Prefeitura apresentará ao TCE/SC, dentro do prazo estabelecido, os documentos e esclarecimentos solicitados.

O Município ressalta ainda que o processo já havia sido objeto de decisão judicial, que levou à reanálise da documentação das empresas. A decisão do TCE/SC não paralisa toda a manutenção das estradas, e a Prefeitura seguirá adotando as medidas legalmente possíveis para garantir a continuidade dos serviços, mantendo total colaboração com os órgãos de controle.”