Mãe diz perder contato com filho após separação e Justiça decide que criança deve morar com o pai em SC

Disputa judicial teve início após a mãe alegar dificuldades para manter contato com o filho

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guarda de filho em itaiópolis

Caso aconteceu em Itaiópolis, no Planalto Norte de Santa Catarina (Foto: Freepik, Reprodução)

Uma briga pela guarda de uma criança parou na Justiça após a separação de um casal em Itaiópolis, no Planalto Norte de Santa Catarina. A disputa ganhou desdobramentos após a mãe alegar dificuldades para manter o contato com o filho, que morava com o pai. A decisão judicial precisou de estudo social e psicológico para definir o destino do menino.

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O caso teve início quando a mãe pediu judicialmente a busca e apreensão da criança e a guarda provisória. Desde a separação, o filho do ex-casal morava com o pai.

Disputa pela guarda do filho aconteceu em Itaiópolis

Por que estudo social foi necessário?

O pedido da mulher foi negado pelo juiz, que não identificou, naquele momento, elementos suficientes para alterar a guarda exercida pelo pai. Sem acordo entre os genitores, o ex-companheiro pediu a guarda unilateral da criança.

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Diante do conflito, foi determinada a realização de estudo social, que apontou condições para a guarda compartilhada e recomendou que o menino continuasse a morar com o homem. 

“Foram consideradas a adaptação da criança àquele ambiente, a estrutura da residência e a rede de apoio familiar”, afirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Além disso, o estudo recomendou a ampliação da convivência com a mãe. 

A avaliação psicológica apontou desenvolvimento compatível com a idade e vínculo afetivo com os pais, mas identificou exposição da criança ao conflito vivido pelo casal após a separação. Por outro lado, não foram constatados indicativos de alienação parental.

Qual foi a decisão tomada

Ao analisar o conjunto das provas, o juiz não identificou negligência, violência ou incapacidade dos pais para o exercício da guarda. Também considerou que o conflito, por si só, não afastava a possibilidade de guarda compartilhada e que a rotina e a estrutura de apoio já existentes deveriam ser preservadas, “em atenção ao melhor interesse da criança”. 

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Além da guarda, o regime prevê finais de semana alternados, metade das férias escolares, alternância das principais datas comemorativas e livre comunicação por meios eletrônicos.

Por fim, o juiz também determinou acompanhamento psicológico da criança e orientou os pais a exercerem a guarda de forma cooperativa, sem interferências na convivência.

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*Sob supervisão de Leandro Ferreira