Médico que oferecia “cirurgia X-Tudo” terá que pagar R$ 500 mil a paciente com lesões permanentes em SC

Justiça definiu pena de cinco anos em regime semiaberto para o médico Marcelo Evandro dos Santos; paciente teve deformidades e passou por sucessivas internações após cirurgia

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Médico Florianópolis

Médico que fazia "cirurgia X-Tudo" é condenado em novo julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Foto: Redes Sociais, Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do médico Marcelo Evandro dos Santos por lesão corporal gravíssima durante procedimentos estéticos. A pena está fixada em cinco anos de prisão em regime semiaberto, além da indenização de R$ 500 mil por danos morais à vítima. Procurada pelo NSC Total, a defesa do cirurgião ainda não se manifestou.

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O resultado do julgamento foi divulgado nesta quarta-feira (9). A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) definia o conjunto de cirurgias feitas pelo profissional como “X-Tudo”, devido à forma como o médico oferecia o serviço.

Segundo o processo, a paciente Letícia Morgana Correa Mello foi submetida, em um único ato cirúrgico, à mamoplastia com próteses, lipoaspiração de diversas regiões do corpo e aplicação de radiofrequência. O procedimento durou aproximadamente 10 horas

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No período pós-operatório, ela apresentou anemia aguda, necessidade de transfusão e internação em UTI, além de lesões que evoluíram para extensas áreas de necrose. Os laudos constataram, entre outras consequências, perigo de vida, debilidade permanente das mamas, redução da amplitude dos movimentos do tronco e deformidade estética permanente. 

A vítima também precisou passar por sucessivas internações, desbridamentos, enxertos e procedimentos reparadores.

Justiça mantém condenação de médico que oferecia “Cirurgia X-Tudo”

Após a condenação do médico, tanto a defesa de Marcelo Evandro dos Santos quanto a assistente de acusação recorreram. A defesa alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia, ausência de fundamentação sobre o dolo eventual e falta de nexo causal, e pediu a desclassificação do crime para lesão corporal culposa, além de questionar o cálculo da pena.

Os recursos apresentados pela defesa foram negados pela 4ª Câmara Criminal do TJSC. Os pedidos da vítima foram acolhidos de forma parcial.

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A Justiça reconheceu a possibilidade de fixação de reparação mínima. Embora a denúncia não tivesse indicado inicialmente um valor, os montantes foram posteriormente apresentados antes das alegações finais da defesa, que teve oportunidade de contestá-los. 

Dessa forma, a reparação foi fixada em R$ 500 mil por danos morais, considerando a extensão dos danos físicos, funcionais, estéticos e psicológicos.