Morador improvisa lavanderia na garagem de prédio e vira alvo de processo do condomínio em Balneário Camboriú

Morador recebeu prazo de 30 dias para retirar as máquinas, secadoras e demais objetos que não tenham relação com a finalidade da garagem.

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(Foto: Canva, Ilustração)

O que era para ser apenas uma vaga de garagem virou lavanderia e depósito em um condomínio de Balneário Camboriú. Um morador instalou máquinas de lavar e secar roupas no espaço, passou a guardar objetos no local e ainda colocou um portão para fechar a área. Na prática, tornou uma extensão do próprio apartamento.

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A situação foi parar na Justiça e terminou com uma ordem para que ele desfaça parte da estrutura.

O morador recebeu prazo de 30 dias para retirar as máquinas, secadoras e demais objetos que não tenham relação com a finalidade da garagem. Ele também terá de pagar indenização ao condomínio. O portão, porém, pode permanecer, conforme decisão da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú.

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Garagem virou lavanderia

De acordo com o processo, além de fechar a vaga com um portão, ele colocou no local máquinas de lavar e secar roupas e utilizava o espaço para armazenar diferentes objetos. O condomínio entrou com a ação para impedir o uso da garagem como lavanderia e depósito.

A administração também questionou a autorização dada em assembleia, em 2012, para que o morador fechasse a vaga. O condomínio alegava que a decisão não havia seguido o quórum exigido pela legislação para alterar a configuração original do imóvel.

Na Justiça, o proprietário defendeu que a vaga era uma “unidade autônoma” e que o fechamento havia sido aprovado pelos moradores. Também argumentou que a situação estava consolidada havia mais de 13 anos e não causava prejuízos aos demais condôminos.

O morador afirmou ainda que as máquinas utilizavam a energia do próprio apartamento e que a água usada na lavanderia era direcionada à rede de esgoto, sem interferência nas áreas comuns.

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Portão pode ficar

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a discussão sobre a validade da assembleia de 2012 não poderia mais ser feita. Isso porque a decisão permaneceu sem contestação por mais de uma década. A legislação estabelece prazo de dois anos para questionar judicialmente uma deliberação desse tipo.

Assim, a Justiça considerou perdido o direito de contestar a autorização para o fechamento da garagem. Com isso, o portão poderá continuar instalado.

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O mesmo não vale para o uso dado ao espaço. Conforme a sentença, a assembleia autorizou o fechamento da vaga, mas não permitiu que ela fosse transformada em lavanderia, depósito ou ampliação do apartamento. Por isso, o morador terá de retirar as máquinas de lavar, secadoras e os demais objetos incompatíveis com a finalidade da garagem.

A vaga deverá ser utilizada para a guarda de veículos, motocicletas e bicicletas. Ele também fica proibido de reinstalar equipamentos para lavagem ou secagem de roupas ou voltar a usar o espaço como lavanderia ou depósito. Se descumprir a determinação, terá de pagar multa de R$ 200 por dia, limitada a R$ 20 mil.