Moradora sai passear com cachorro em condomínio, animal é atacado e morre, mas Justiça reduz indenização

Justiça reconheceu negligência do condomínio em permitir que animal de rua permanecesse nas áreas comuns do imóvel; caso ocorreu em Contagem, em Minas Gerais

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Após cachorro ser atacado por outro cão em condomínio, moradora é indenizada (Foto: Banco de imagens)

Uma moradora de um condomínio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ganhou uma indenização após seu cachorro de estimação ser atacado por outro cão nas dependências comuns do prédio. O caso resultou em graves ferimentos ao animal, que morreu meses após passar por cirurgias e tratamentos. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (12).

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A mulher relatou que andava pela área de lazer com seu cachorro e uma criança quando foram surpreendidos pelo outro cão, que era de rua. Ela declarou que o animal era mantido e alimentado por moradores e pela síndica, mesmo após apresentar histórico de agressividade.

Diante dos gastos com veterinários e medicamentos e do abalo emocional pela perda do cão, a moradora solicitou indenização de R$ 8.534,06 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

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Justiça reconheceu negligência em caso de cachorro atacado por cão de rua em condomínio

A sentença reconheceu a negligência do condomínio, pois a presença habitual do animal de rua nas áreas comuns indicava falha no controle de acesso e na segurança.

A decisão também reconheceu a culpa concorrente da moradora. Segundo o regimento interno do condomínio, os animais domésticos não deveriam transitar soltos em áreas de lazer, mas carregados no colo ou conduzidos por guias curtas. Assim, a responsabilidade foi fixada em 70% para o condomínio e 30% para a autora. 

O réu foi condenado a pagar 70% dos danos materiais (equivalentes a R$ 5.973,84) e R$ 5 mil por danos morais. Inconformado, o condomínio recorreu, argumentando que o cão agressor era um animal de rua sem qualquer vínculo jurídico com o prédio e que não houve falha de segurança, pois o zelador costumava retirar os animais do local. Além disso, alegou não ter recursos financeiros para instalar telas perimetrais imediatas.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, destacou que o caso não se tratava de uma entrada episódica e imprevisível de um animal, mas de uma situação de permanência habitual tolerada pela administração.

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Cão de rua que atacou outro animal era presença constante no condomínio

Provas testemunhais confirmaram que o cão agressor era alimentado no local e que já havia tentado atacar outros animais. Os desembargadores Ivone Guilarducci e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.

Para o colegiado, a limitação financeira ou a proteção jurídica aos animais não retiraram a responsabilidade do condomínio de adotar providências lícitas e eficazes, como o acionamento de órgãos públicos competentes ou o reforço da fiscalização interna.

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Com isso, foi mantida a proporção da culpa concorrente, entendendo que, embora a moradora tenha falhado em não conter plenamente seu animal, a causa preponderante do dano foi a imprudência do condomínio na administração de um risco conhecido. O valor de R$ 5 mil por danos morais foi considerado justo.