Duas moradoras de um condomínio fechado em Santa Catarina entraram na Justiça reclamando de problemas dentro do edifício e de uma suposta omissão de irregularidades por parte da administração do condomínio. Nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o condomínio pode permanecer no processo para a investigação de responsabilidade.
Entre as situações citadas na denúncia das moradoras estavam obras sem autorização, problemas com fossa séptica, ocupação de áreas, intervenção em área de preservação permanente, estacionamento irregular e descumprimento das regras do condomínio. Elas também alegaram problemas envolvendo a administração, como constrangimentos e intimidações
Inicialmente, a juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Florianópolis entendeu que o condomínio não poderia ser responsabilizado por parte dessas questões. As moradoras recorreram, afirmando que o condomínio poderia responder pelos atos atribuídos à síndica e aos integrantes da administração, por terem sido praticados no exercício das funções condominiais.
As moradoras também sustentaram que a administração condominial teria deixado de adotar providências para garantir o cumprimento das regras e o funcionamento adequado do condomínio. Nesse contexto, o TJSC voltou atrás e decidiu que o condomínio pode permanecer no processo, porque é preciso investigar se realmente houve omissão por parte da administração do condomínio.
Agora, o processo deve voltar para a primeira instância para produção de provas e ainda será necessário descobrir se houve omissão, se alguém sofreu dano e a relação entra as ações. O TJSC afirmou que o condomínio não é automaticamente responsável por tudo que um morador faz contra outro.
Entretanto, a situação pode ser diferente se ficar comprovado que a administração sabia das irregularidades, tinha obrigação de agir e deixou de aplicar as medidas previstas nas regras do condomínio. Segundo o Tribunal, essa obrigação está prevista no artigo 1.348, incisos IV e V, do Código Civil, que atribui ao síndico o dever de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações da assembleia, além de diligenciar pela conservação das áreas comuns e zelar pelos serviços de interesse dos possuidores.
A relatora do processo recomendou uma mediação entre as partes, já que todos os envolvidos continuam convivendo no mesmo condomínio.
“Mostra-se recomendável oportunizar, antes do aprofundamento da marcha processual, a retomada do diálogo entre os envolvidos, mediante o emprego de meios adequados de solução de conflitos. A controvérsia insere-se em relação continuada entre condôminos e administração condominial, contexto em que a solução exclusivamente adjudicada nem sempre se revela suficiente para recompor a convivência e favorecer o cumprimento das normas internas”, destacou.
