Mordida em chocolate revela larvas e história termina em indenização de R$ 8 mil em SC

Caso ocorreu em Camboriú e família passou mal pelo nojo ao perceber o corpo estranho no produto

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Chocolate semelhante ao do caso (Foto: IA)

Uma fabricante foi condenada a indenizar quatro pessoas da mesma família após elas encontrarem uma larva viva dentro de um chocolate, depois de já iniciado o consumo. A decisão, da Justiça de Camboriú, fixou indenização por danos morais de R$ 2 mil para cada consumidor e afastou a responsabilidade do supermercado onde o alimento foi comprado, por não haver comprovação de falha no armazenamento ou na conservação.

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A ação foi ajuizada após a família — formada por um casal e duas filhas — relatar que encontrou o corpo estranho no produto, “circunstância que lhes causou repulsa, náuseas, vômitos e febre”, especialmente em uma das adolescentes.

No processo, a fabricante argumentou que adotava protocolos de controle de qualidade e que eventual contaminação poderia ter ocorrido durante o transporte ou o armazenamento. O supermercado sustentou que não havia provas de falhas na conservação dos produtos.

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Ao analisar as provas, o juízo considerou que as imagens apresentadas demonstraram a presença da larva. Para o juízo, a descrição dos procedimentos habituais da empresa não foi suficiente para afastar a responsabilidade. A sentença destacou que alimentos industrializados destinados ao consumo devem oferecer a segurança legitimamente esperada, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em relação ao estabelecimento comercial, não houve comprovação de armazenamento inadequado ou de falhas na conservação do produto. Como a fabricante estava identificada e não foram demonstradas as condições que, nos termos do CDC, permitiriam responsabilizar o comerciante, os pedidos contra o supermercado foram julgados improcedentes.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, totalizando R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora. O valor da indenização levou em conta a gravidade da situação e a necessidade de compensar os consumidores, sem desconsiderar que não houve comprovação de internação, intoxicação ou sequelas. A decisão, tomada na semana passada, é passível de recurso