Mulher cai no golpe do falso advogado em SC, perde dinheiro, tenta culpar os bancos e acaba derrotada na Justiça

Vítima não conseguiu recuperar o valor e nem obteve o ressarcimento por danos morais, conforme o TJSC

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Mulher foi vítima de golpe do falso advogado (Foto: TJSC, Reprodução)

Uma mulher que caiu em um golpe conhecido como “falso advogado”, transferiu dinheiro via Pix para criminosos e não conseguiu recuperar o valor na Justiça em Joinville. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o pedido de indenização por danos morais contra duas instituições financeiras foi negado.

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De acordo com informações do TJSC, os golpistas teriam utilizado indevidamente o nome e a imagem da advogada da vítima e enviaram um documento falso para dar credibilidade à abordagem. A mulher acreditou que precisava realizar um pagamento para receber um crédito judicial e enviou um Pix para uma conta de titularidade de terceiro, mantida em uma das instituição de pagamento.

Depois de perceber que havia sido vítima do golpe, a vítima tentou recuperar o dinheiro pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), utilizado em casos de suspeita de fraude envolvendo o Pix. A tentativa não funcionou porque, segundo o sistema, não havia saldo disponível na conta que recebeu a transferência.

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Bancos negaram falhas

Na ação judicial, a mulher pediu que as duas instituições financeiras fossem responsabilizadas pelo prejuízo material e pelos danos morais, por não identificar falhas na prestação dos serviços. As empresas negaram falhas nos serviços e alegaram que a transferência foi autorizada pela própria cliente, com o uso de seus dispositivos e credenciais pessoais.

Uma das instituições afirmou que a operação foi feita por um aparelho previamente autorizado e passou pelos mecanismos de autenticação disponíveis. Além disso, a empresa informou que o sistema antifraude emitiu um alerta de risco antes da transferência, mas a cliente confirmou que desejava prosseguir.

A outra instituição citada pela mulher afirmou ter cumprido os procedimentos exigidos para a abertura da conta que recebeu o dinheiro e participado da tentativa de recuperação dos valores.

Ao analisar o caso, 3º Juizado Especial Cível de Joinville reconheceu que a fraude foi praticada por terceiros, mas não encontrou provas de invasão da conta bancária, comprometimento dos sistemas das instituições ou descumprimento dos procedimentos de segurança. Também não identificou omissão ou demora injustificada na tentativa de recuperar o dinheiro.

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Dessa forma, a Justiça negou os pedidos de ressarcimento e indenização por danos morais contra duas instituições financeiras.