Mulher doa todos os bens para congregação religiosa em SC; Justiça autoriza transferência

Patrimônio da mulher deve ser transferido para a instituição religiosa indicada no testamento

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Igreja deve receber todos os bens da mulher após testamento ser validado (Foto: TJSC, Reprodução)

Uma mulher que faleceu em São Bento do Sul, em Santa Catarina, transferiu seus bens para uma congregação religiosa no testamento. A decisão foi autorizada pela 2ª Vara Cível da cidade nesta segunda-feira (19).

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A Justiça autorizou a transferência de todos os bens da antiga proprietária, que era solteira e não tinha herdeiro, para a instituição religiosa após a apresentação da documentação necessária para a conclusão do inventário.

O inventariante apresentou os documentos relativos aos bens, suas avaliações e as dívidas deixadas pela mulher falecida, além do plano de partilha. Também foram reunidas a certidão de óbito, as certidões fiscais e a documentação referente ao testamento. A Fazenda Estadual informou a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

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Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a documentação exigida havia sido apresentada e que o testamento já havia sido objeto de decisão de abertura, registro e cumprimento, e autorizou oficialmente que todo o patrimônio da mulher seja transferido para a instituição religiosa indicada no testamento.