Uma mulher que faleceu em São Bento do Sul, em Santa Catarina, transferiu seus bens para uma congregação religiosa no testamento. A decisão foi autorizada pela 2ª Vara Cível da cidade nesta segunda-feira (19).
A Justiça autorizou a transferência de todos os bens da antiga proprietária, que era solteira e não tinha herdeiro, para a instituição religiosa após a apresentação da documentação necessária para a conclusão do inventário.
O inventariante apresentou os documentos relativos aos bens, suas avaliações e as dívidas deixadas pela mulher falecida, além do plano de partilha. Também foram reunidas a certidão de óbito, as certidões fiscais e a documentação referente ao testamento. A Fazenda Estadual informou a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a documentação exigida havia sido apresentada e que o testamento já havia sido objeto de decisão de abertura, registro e cumprimento, e autorizou oficialmente que todo o patrimônio da mulher seja transferido para a instituição religiosa indicada no testamento.
