Mulher engravida mesmo com implante contraceptivo e vai receber R$ 30 mil por danos morais em SC

Após descobrir gravidez, mulher tentou tirar o contraceptivo do braço, mas o dispositivo não foi encontrado

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Caso aconteceu em 2022 (Foto: freestocks, unsplash e Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, Reprodução)

Uma mulher que tinha implante contraceptivo acabou engravidando e, agora, deve receber R$ 30 mil por danos morais. Médica e clínica responsáveis pela inserção do dispositivo foram condenadas ao pagamento. O caso aconteceu em São Bento do Sul, cidade do Planalto Norte de SC, em 2022 e, neste ano, teve uma resolução na Justiça.

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Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o processo apontou falhas na inserção do dispositivo, nas informações prestadas e no acompanhamento da paciente. A fabricante do produto não foi responsabilizada.

Conforme o processo, a mulher procurou atendimento após o fim da eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente e, em abril de 2022, recebeu o implante no braço esquerdo. Em maio e junho, voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia risco de gravidez. Conforme relatado no processo, recebeu a informação de que não havia risco. No final de julho, confirmou a gestação e, ao buscar a retirada do dispositivo, ele não foi localizado.

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Em agosto de 2022, já com a gravidez confirmada, uma ultrassonografia percorreu toda a extensão do braço esquerdo, mas não identificou o implante. O exame apontou gestação de seis semanas e quatro dias. A mulher então ingressou com ação para pedir indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.

A médica e a clínica sustentaram que o procedimento havia sido realizado corretamente e que a paciente havia sido orientada sobre as características e limitações do método contraceptivo. Também alegaram que o dispositivo foi conferido após a aplicação e que os sangramentos posteriores poderiam ser efeitos colaterais. A fabricante, por sua vez, defendeu que não havia defeito no produto nem relação entre ele e a gravidez.

O que o juiz decidiu após mulher ficar grávida mesmo usando método contraceptivo

Durante o processo, foi realizada perícia médica. O especialista concluiu que o implante não havia sido inserido no braço. Segundo o laudo, a ultrassonografia examinou toda a região em que o dispositivo deveria estar e, considerando o período de pouco mais de três meses entre o procedimento e o exame, ele deveria ter sido localizado caso tivesse sido corretamente inserido. 

A perícia também afastou a hipótese de migração e considerou insuficientes, para comprovar a inserção, a anotação de que o dispositivo teria sido palpado e a equimose, que seria uma mancha roxa ou azulada na pele, registrada após o procedimento.

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Para o magistrado, a perícia comprovou falha técnica no procedimento. Também foram consideradas inadequadas as orientações dadas à paciente diante dos sangramentos e da suspeita de gravidez, além da falta de reavaliação para verificar a presença do dispositivo e, se necessário, indicar outro método contraceptivo. Assim, a médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, com responsabilidade solidária da clínica.

A fabricante não foi responsabilizada, pois a perícia constatou que o lote atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos. O pedido de pensão mensal também foi negado, por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.

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Ao final, a médica e a clínica foram condenadas ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e ao ressarcimento das despesas comprovadas com exames e consultas de pré-natal e com o parto. Os danos materiais serão apurados em liquidação de sentença, mediante comprovação dos gastos.