Mulher paga por implante, mas engravida e exame revela que “chip” nunca esteve no braço; Justiça condena médica

Justiça entendeu que houve falha na inserção do contraceptivo e no acompanhamento da paciente

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Paciente confirmou gravidez no fim de julho depois de ter voltado a menstruar (Foto: Banco de Imagens)

Uma médica foi condenada em São Bento do Sul, no Norte catarinense, após a paciente engravidar mesmo depois de ter passado pelo procedimento de implante contraceptivo. A decisão apontou falhas na inserção do dispositivo, nas informações prestadas e no acompanhamento da paciente. Segundo o TJSC, uma ultrassonografia feita na mulher revelou que, no fim das contas, não havia implante no braço dela. A indenização foi de R$ 30 mil, mais reembolso de despesas.

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Um pedido de pensão mensal ao filho foi negado pela Justiça. O caso ocorreu quando a paciente procurou a clínica depois que seu método contraceptivo havia vencido, em abril de 2022. Logo ela passou pela colocação do implante no braço. Em meados de maio ela, porém, voltou a menstruar. Diante do ocorrido ela buscou novamente pela clínica e recebeu a orientação que não havia risco de gravidez. No fim de julho, contudo, foi confirmada a gestação.

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Foi em agosto daquele mesmo ano que a ultrassonografia percorreu toda a extensão do braço esquerdo da paciente, mas não identificou o implante. O exame apontou gestação de seis semanas e quatro dias. A mulher então ingressou com ação para pedir indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.

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Perícia confirmou também que não havia implante

Uma perícia médica foi realizada durante o processo. Conforme o TJSC, o especialista confirmou que não havia sido colocado o implante. O laudo pericial constatou que a ultrassonografia examinou toda a região em que o dispositivo deveria estar e, considerando o período de pouco mais de três meses entre o procedimento e o exame, ele deveria ter sido localizado caso tivesse sido corretamente inserido.

Com isso, a perícia também afastou a hipótese de que o chip poderia ter saído do local. A médica e a clínica sustentaram que o procedimento havia sido realizado corretamente e que a paciente havia sido orientada sobre as características e limitações do método contraceptivo.

Também alegaram que o dispositivo foi conferido após a aplicação e que os sangramentos posteriores poderiam ser efeitos colaterais. A fabricante, por sua vez, defendeu que não havia defeito no produto nem relação entre ele e a gravidez.

Porém a perícia também considerou insuficiente, para comprovar a inserção, a anotação de que o dispositivo teria sido palpado e a equimose (mancha roxa) registrada após o procedimento.

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Como a juíza analisou o caso e qual foi a pena?

Para a juíza, a perícia comprovou a falha no procedimento. A magistrada também considerou que houve falha na orientação da paciente, quando ela havia retornado a clínica ao menstruar e quando não foi feito outro exame para verificar se o dispositivo estava mesmo no braço dela. A clínica também foi condenada junto com a médica. A fabricante não foi responsabilizada já que a perícia constatou que não havia falhas no produto.

Durante o processo além dos danos morais, também foi pedido pensão mensal para o filho até completar 21 anos, mas foi negado pela juíza. A pena ficou no pagamento de R$ 30 mil pelos danos morais, ressarcimento das despesas comprovadas com exames, consultas pré-natal e com o parto. Danos materiais ainda deverão ser apurados.