Um mulher vai ser indenizada e receber uma pensão vitalícia após cair em um buraco na rua, em São Francisco do Sul, e lesionar de forma permanente o tornozelo. O município foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de R$ 5 mil em danos estéticos. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme a ação, o acidente ocorreu em março de 2022, quando a mulher caiu em um buraco existente em uma via pública, próximo a um parquinho onde havia levado os enteados para brincar. Após a queda, ela recebeu atendimento na UPA e, posteriormente, foi encaminhada a uma unidade hospitalar de Joinville.
Segundo ela, foi necessário passar por cirurgias, inclusive com a colocação de placas e parafusos no tornozelo esquerdo. Também relatou dores, inchaço, limitações de movimento, uso diário de medicamentos e afastamento do trabalho.
O Município contestou o pedido e sustentou que não havia sido demonstrada conduta que pudesse ser atribuída à administração pública, além de questionar a comprovação dos danos e de causalidade entre a situação do local e o acidente. Porém, ao analisar as provas, o magistrado reconheceu a responsabilidade.
Fatos analisados pelo juiz foram a falta de conservação e iluminação adequadas da via, além de considerar que a perícia confirmou a compatibilidade das lesões com a queda. Vídeos e fotos também evidenciaram a precariedade da iluminação e as irregularidades na calçada. Uma testemunha confirmou que o local não tinha iluminação adequada.
Laudo pericial apontou lesão permanente
Um laudo pericial apontou que o tornozelo sofreu uma redução permanente da capacidade funcional e também restrições que exigem ficar de pé. O resultou mostrou que houve um limitação funcional de 75% no tornozelo.
A mulher trabalhava como operadora de caixa e, embora estivesse desempregada na época do acidente, voltou à função seis meses depois, mas não conseguiu permanecer no trabalho devido às limitações.
Pensão vitalíticia
A pensão foi fixada em 52,5% do salário mínimo, que deve ser paga desde o dia seguinte ao acidente até o falecimento. A decisão também reconheceu os danos morais e estéticos, diante da cirurgia, das dores, das limitações permanentes e das cicatrizes no tornozelo.




