Nova regra da pensão alimentícia para quem fica sem carteira assinada

Juízes podem definir na própria sentença o valor a ser pago em caso de desemprego ou trabalho informal, evitando novos processos na Justiça

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Dinheiro será descontado da conta do devedor de forma automática (Foto: Banco de Imagens)

Terceira Turma do STJ acolheu recurso do Ministério Público de Santa Catarina para permitir cláusula automática de pensão em caso de desemprego (Foto: Banco de Imagens)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que juízes podem definir, na própria sentença de pensão alimentícia, um valor ou percentual alternativo, calculado sobre o salário mínimo, para ser aplicado caso o responsável pelo pagamento fique desempregado ou passe a trabalhar na informalidade. A medida busca evitar a necessidade de abrir um novo processo judicial a cada mudança no trabalho formal do pagador.

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O caso começou em uma ação de revisão de pensão que tramitou na Justiça de Santa Catarina. Em primeira instância, o juiz definiu o pagamento em 20% dos ganhos líquidos para quando houvesse trabalho com carteira assinada e em 54% do salário mínimo em caso de desemprego. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve os 20%, mas retirou a regra do desemprego por entender que a decisão não poderia tratar de uma situação futura que ainda não havia acontecido. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu ao STJ para pedir a volta da regra definida no início do processo.

FOTOS: Como a nova regra do STJ protege quem recebe pensão alimentícia sem precisar de novo processo

Motivos da decisão do STJ

Ao analisar o recurso do MPSC, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, explicou que incluir regras para a perda do emprego não significa decidir sobre um evento incerto. Como a obrigação de pagar a pensão é contínua e a perda do trabalho formal é um fato que pode ser comprovado de forma simples, o cálculo apenas se adapta à realidade de quem paga.

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A decisão teve como base a busca por mais rapidez na Justiça e a proteção aos direitos do dependente. Sem essa regra para situações de desemprego, quem depende da pensão ficava sem uma referência direta para cobrar os valores e a Justiça precisava abrir novos processos para resolver o mesmo problema repetidamente.

Como funciona e quais são os limites

O percentual de 54% do salário mínimo vale apenas para o caso específico julgado em Santa Catarina. Em outras ações, os juízes continuam avaliando de forma individual as necessidades de quem recebe e as condições financeiras de quem paga para determinar as quantias de cada caso.

O entendimento do STJ serve como orientação para varas de família de todo o país na elaboração de novas sentenças e acordos. Decisões antigas que foram fechadas sem essa previsão não mudam automaticamente, sendo necessário fazer um pedido à Justiça caso a pessoa queira atualizar as regras.

A orientação junta-se a outras mudanças recentes no setor, como a Lei 15.479/2026, conhecida como Lei do Pix Pensão, que criou a transferência bancária automática para pagamentos definidos pela Justiça. Enquanto a nova lei trata da cobrança e do repasse do dinheiro entre contas bancárias, a decisão do STJ trata de como calcular o valor da pensão logo no julgamento.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.