Obra da Vale bloqueia acesso de morador a casa, obriga a estacionar longe e carro acaba furtado, mas Justiça toma decisão

Morador será indenizado em R$ 6,2 mil por danos materiais após veículo ser arrombado e furtado em Minas Gerais; obra em ferrovia impossibilitou acesso direto à residência

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Obra em ferrovia impede entrada de carro em residência e morador consegue indenização (Foto: Reprodução; Banco de imagens)

Após uma obra da Vale em Antônio Dias, Minas Gerais, um morador não conseguiu mais acessar sua casa de carro e precisou estacionar longe do imóvel. No período, o veículo foi arrombado e furtado. O caso foi parar na Justiça, que decidiu uma indenização de R$ 6,2 mil por danos materiais. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi divulgada nesta terça-feira (29). Procurada pelo NSC Total, a empresa não se manifestou. O espaço segue aberto.

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Segundo o autor do processo, a Vale desativou uma passagem de nível sobre a linha férrea que ficava em frente à sua propriedade e, com isso, tinha como alternativa uma travessia a dois quilômetros de distância. Ele alegou que a nova passagem não permitia o efetivo acesso ao imóvel, que ficou impedido para acesso com automóvel.

Sem poder chegar de carro em casa, o proprietário argumentou que passou a estacionar o veículo, um Fiat Uno 1994, às margens da linha férrea, em local considerado inseguro. Ele precisava caminhar cerca de 400 metros até sua residência.

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Durante o período em que ficou exposto, em dezembro de 2019, o automóvel foi arrombado e teve a bateria furtada. Em maio de 2020, o carro foi furtado. Por isso, o morador acionou a Justiça, pedindo o ressarcimento dos prejuízos e indenização por danos morais.

Empresa alegou que obra era necessária e havia trajeto alternativo

Em sua defesa, a Vale argumentou que a remoção da passagem de nível foi medida necessária para garantir a segurança da operação dos trens, uma vez que o trecho possuía curvas sinuosas e visibilidade ruim. A empresa destacou que havia construído uma travessia alternativa a cerca de dois quilômetros de distância, e que o morador assumiu o risco ao optar por não utilizá-la.

Além disso, a companhia afirmou que os furtos foram cometidos por terceiros em uma área pública fora de sua responsabilidade, não havendo qualquer relação direta com as atividades da ferrovia.

Justiça havia negado pedidos do morador, mas decisão muda em novo julgamento

A Comarca de Coronel Fabriciano negou os pedidos do morador por entender que a empresa não cometeu ato ilícito, agindo apenas para proteger a malha ferroviária, e que não havia ligação entre a conduta da Vale e a ação dos criminosos. O proprietário recorreu.

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A relatora do recurso, desembargadora Lílian Maciel, destacou que a Vale não poderia ter eliminado o acesso sem oferecer uma alternativa, já que, conforme apurado em outro processo, a nova travessia indicada pela empresa não possuía estrada contínua que permitisse aos veículos chegarem até a propriedade.

A Vale tinha o direito e o dever de adotar medidas de segurança ferroviária, mas não lhe era lícito suprimir o acesso utilizado pelos moradores sem disponibilizar solução efetiva.

Segundo a magistrada, a conduta da empresa criou uma situação de risco ao forçar o morador a deixar o carro em local ermo, devendo reparar o prejuízo financeiro. Os danos morais foram negados, já que, conforme a desembargadora Lílian Maciel, apesar dos aborrecimentos, não houve provas de abalo psicológico significativo.

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O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fernando Caldeira Brant. Com isso, foi definida a indenização por danos materiais.