Um homem descobriu que ficou com um pedaço de madeira de oito centímetros dentro da perna mesmo após ir ao hospital em Içara, no Sul de Santa Catarina. A situação causou uma infecção e o caso foi parar na Justiça. O paciente terá direito a indenização de R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas com consultas, exames e medicamentos. Ainda cabe recurso.
Tudo começou quando o paciente procurou o hospital após um acidente, em 2013. Ele cortava uma árvore, se feriu e procurou o hospital para uma sutura. Segundo o processo, o médico não fez uma avaliação adequada para verificar se havia algum corpo estranho na lesão, apenas fechou o ferimento.
No dia seguinte, o paciente teve dores, inchaço e sinais de infecção. Ele procurou outro hospital, em Criciúma, cidade vizinha. Lá, exames identificaram o pedaço de madeira medindo oito centímetros dentro da coxa direita do paciente.
Ele foi internado e precisou passar por uma cirurgia para retirar o objeto. A advogada do paciente, Maria Luiza Goudinho, afirmou ao g1 Santa Catarina que ainda vai recorrer da decisão, pois entende que há lacunas na sentença. Em nota, ela disse que “não foi analisado o dano estético, bem como o valor fixado a título de indenização por danos morais e materiais se revela ínfimo e irrisório, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da função punitiva-pedagógica da reparação civil”.
O município e a Fundação Social Hospitalar de Içara são os réus nos processos. Eles não se manifestaram à reportagem, mas o espaço segue aberto.
No processo, ambos os órgãos afirmaram que o atendimento foi adequado, e as complicações decorreram exclusivamente do acidente. Uma perícia judicial, no entanto, concluiu que a lesão não foi examinada de forma devida para localizar o fragmento de madeira.
O laudo também apontou que a permanência deste corpo estranho dentro da perna do paciente contribuiu para a infecção e para a necessidade da cirurgia. O município e o hospital foram condenados, de forma conjunta, e devem pagar R$ 8 mil por danos morais e de R$ 712,09 por danos materiais, valores que serão acrescidos de juros e correção monetária.
