Um homem foi condenado em Araquari, cidade do Norte catarinense, por maus-tratos contra o próprio filho. O caso, ocorreu por conta de agressões contra um menino de oito anos. Segundo o TJSC, durante as tarefas escolares o pai lançou um caderno contra ele e, em outro momento, o pai também teria ferido o dedo da criança e deixado ele sem atendimento médico.
Durante a fase policial, o pai ainda teria admitido a agressão do caderno, dizendo que ele não prestava atenção, mas não compareceu em uma das audiências. Ele foi condenado a cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial aberto. A decisão ainda cabe recurso.
Pai bate no filho de 8 anos durante tarefas escolares; entenda o caso:
Agressões ocorreram em dois episódios separados por quatro meses
O alvo da ação foram dois episódios ocorridos em 2016. Em abril daquele ano, durante as tarefas escolares, o pai perdeu a paciência com o menino e arremessou um caderno contra ele. O menino sofreu uma lesão na região abdominal.
No fim de agosto, após descobrir que o filho havia saído de casa para pedir comida a terceiros, o homem lesionou o quinto dedo da mão esquerda da criança. O menino ficou mais de 10 dias sem atendimento médico e precisou de intervenção cirúrgica.
Depoimentos e laudos médicos foram decisivos para condenação do pai
Durante o processo, a mãe relatou que ouviu o choro do filho no episódio do lançamento do caderno, mas afirmou que não presenciou a agressão. Já sobre a agressão no dedo, contou que percebeu inchaço no dia seguinte.
Uma ex-conselheira tutelar também foi ouvida e confirmou que se recordava do atendimento à família após uma denúncia de maus-tratos e do encaminhamento do menino ao hospital, pois a lesão teria cicatrizado de forma inadequada.
Na fase policial, o próprio acusado admitiu ter arremessado o caderno contra o filho porque ele não prestava atenção durante as atividades escolares. O homem não compareceu à audiência judicial para a qual havia sido intimado e, por isso, a Justiça determinou que o processo continuasse mesmo sem a presença dele.
Ao analisar as provas, o juiz considerou que os laudos periciais, os documentos médicos e os depoimentos confirmaram que o homem era, de fato, ator dos crimes. A defesa, por outro lado, chegou a pedir a absolvição por insuficiência de provas e, alternativamente, sustentou que as condutas configuravam exercício do poder familiar.
Contudo, o juiz concluiu que as agressões ultrapassaram “os limites do poder corretivo dos pais”. Como os episódios ocorreram em ocasiões distintas, com intervalo aproximado de quatro meses, as penas foram somadas.
O homem foi condenado a cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial aberto. O processo tramita em segredo de justiça e ainda cabe recurso da decisão.




