A Justiça manteve a absolvição do policial militar Rafael Azevedo de Souza pela morte do empresário Thiago Kich de Melo, em uma casa noturna no Centro de Florianópolis. A decisão foi tomada nesta terça-feira (22), após o Ministério Público recorrer do resultado do Tribunal do Júri.
Em 2 de junho, o policial foi absolvido pelo júri da acusação de homicídio qualificado. Segundo a denúncia, o caso ocorreu na manhã de 8 de outubro de 2024, dentro de uma boate na Avenida Mauro Ramos.
A sentença determinou a soltura tanto de Rafael quanto de Jean Carlos dos Santos, segurança da boate, que também foi julgado pelo Tribunal do Júri. Os jurados, no entanto, entenderam que a conduta de Jean Carlos configurou lesão corporal grave, e não homicídio qualificado, como ele havia sido inicialmente denunciado.
O Ministério Público recorreu da sentença em relação a Rafael e Jean, mas o recurso foi negado pela Justiça. Com isso, foram mantidas as decisões tomadas pelo Tribunal do Júri.
As defesas de Rafael, representada pelos advogados Matheus Menna, Victor Malheiros, Osvaldo Duncke e Natália Veran Campos, e de Jean, representada por Marcos Paulo dos Santos e Carla Vieira, afirmaram ao NSC Total que se manifestarão apenas nos autos do processo.
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Confusão ocorreu após discussão por valor de comanda
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na manhã de 8 de outubro de 2024, dentro de uma casa noturna na Avenida Mauro Ramos.
A investigação aponta que a confusão começou após uma discussão na portaria do estabelecimento, motivada por divergência no valor de uma comanda. O segurança, Jean, teria iniciado as agressões, e a vítima entrou em luta corporal com ele.
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Na sequência, o policial militar sacou uma pistola e atirou contra o empresário, atingindo-o no tórax. Mesmo após o disparo, a denúncia aponta que o segurança continuou as agressões, pisoteando a cabeça da vítima repetidamente.
O laudo pericial indica que o tiro foi suficiente para causar a morte, mas a denúncia entendia, primeiramente, que havia indícios de que a ação conjunta dos dois acusados contribuiu para o resultado.
O que decidiu o Tribunal do Júri
A sentença aponta que o Tribunal de Júri, por maioria, entendeu que o crime realmente aconteceu e reconheceu a autoria atribuída ao policial Rafael, mas decidiram que ele não devia ser condenado. Rafael é policial militar do 4º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina e, segundo a denúncia, estava fora de serviço no momento do crime, atuando como segurança privado armado na casa noturna.
Já em relação ao segurança, o Tribunal do Júri afastou a acusação de participação do réu no homicídio ao entender que ele não contribuiu para o resultado morte atribuído ao policial. Por isso, foi atribuído a Jean o crime de lesão corporal grave, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
















