Professora falsificava certificados para candidatos pontuarem em seleção pública da educação em Itajaí

Professora emitiu cerca de cinco certificados como sendo de uma instituição respeitada e conhecida de ensino

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Esquema de falsificação de certificados para burlar processo seletivo para a Educação em SC termina com professora condenada (Foto: Jader Liberal, Secom Itajaí, Banco de Imagens)

Um esquema fraudulento para burlar o processo seletivo de contratação pública foi descoberto pela Justiça em Santa Catarina. Uma professora foi condenada por falsificar certificados de cursos de extensão que seriam usados por candidatos para obter pontuação na seleção para contratação de profissionais da educação em Itajaí.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, a professora forneceu cinco certificados falsificados a candidatos distintos que participaram do processo seletivo. Os documentos levavam o nome de um conhecido instituto pedagógico nos cursos de Educação Holística, Como Ensinar e Como Aprender no Ensino Infantil e Fundamental e Violência Escolar e Bullying.

Segundo o processo, os candidatos teriam recebido os certificados após realizar pagamentos, sem cumprir regularmente as atividades exigidas para a conclusão dos cursos. No entanto, a farsa foi descoberta por uma organizadora durante a análise dos documentos apresentados.

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Ao consultar o instituto que supostamente teria emitido os documentos, a responsável pela análise recebeu a confirmação de que eles eram falsos. O representante da entidade também afirmou que as assinaturas presentes nos certificados não correspondiam às dos verdadeiros representantes da instituição.

Falsificação foi comprovada

Após a descoberta das falsificações, a  5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a professora a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de dois salários mínimos, o que corresponde a pouco mais de R$ 3,2 mil em 2026.

A defesa da professora chegou a recorrer da sentença, alegando que a decisão teria considerado a circulação dos certificados sem que houvesse alteração formal da denúncia. Porém, o argumento foi rejeitado pelo Tribunal. Para o relator, a falsificação ficou comprovada pelo conjunto de provas reunido no processo, mesmo sem a realização de perícia nos documentos.

A materialidade delitiva está suficientemente demonstrada pelos boletins de ocorrência, as cópias dos certificados questionados, o auto de apreensão, as informações prestadas pelo instituto e a prova oral produzida em juízo

Professora foi condenada

Além disso, os depoimentos dos candidatos ajudaram a comprovar a autoria. Eles relataram que receberam da professora a oferta dos cursos, realizaram os pagamentos e obtiveram os certificados sem cumprir regularmente as atividades acadêmicas. Em um dos casos, inclusive, teria sido dispensada a elaboração de um trabalho exigido para a conclusão do curso.

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Na análise da pena, o relator manteve a culpabilidade da profissional, das circunstâncias e das consequências do crime. Segundo o voto, a condição de professora teria sido utilizada para conquistar a confiança de colegas e facilitar a fraude.

A Justiça também alegou que o fato de que os certificados seriam usados para interferir na classificação de candidatos em um processo seletivo público também pesou em desfavor da professora. Para o Tribunal, a prática comprometeu a integridade do concurso e ainda provocou consequências criminais para os candidatos que utilizaram os documentos.