Professora faz comentário político durante eleições, pais reclamam e escola demite, mas Justiça decide indenização

Comentários foram feitos durante debate com os alunos para discutir democracia e cidadania nas Eleições 2022; escola terá que pagar R$ 15 mil

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Professora demitida por manifestação política será indenizada (Foto: Banco de imagens)

Uma professora demitida após se manifestar politicamente em sala de aula será indenizada em Uberlândia, Minas Gerais. A Justiça do Trabalho reconheceu a prática como discriminatória e condenou a instituição de ensino privada ao pagamento de R$ 15 mil.

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Segundo o processo, o caso ocorreu durante as eleições presidenciais de 2022. A professora promoveu um debate com alunos sobre democracia, eleições e cidadania. Ela foi dispensada sem justa causa, após ter sido contratada em fevereiro do ano anterior.

Para a Justiça do Trabalho de Minas, a rescisão teve viés político-partidário. Segundo a professora, ao longo do contrato de trabalho, ela manteve um bom relacionamento profissional com a instituição de ensino e nunca recebeu advertências, seja verbalmente ou por escrito. 

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O objetivo do diálogo com os alunos, segundo a professora, foi esclarecer dúvidas dos estudantes sobre a gravidade dos discursos reproduzidos naquele período eleitoral. Foram abordados temas como democracia, compra de votos, autocracia, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e disseminação de fake news. 

Em sua defesa, a instituição de ensino afirmou que agiu dentro da legalidade ao encerrar o contrato de trabalho da professora. Segundo a escola, uma carta aberta, enviada ao corpo docente, teve como objetivo orientar os professores a evitar confrontos políticos no ambiente escolar. 

A defesa argumentou ainda que, por se tratar de uma professora de inglês, o debate político realizado em sala de aula, registrado em gravação e utilizado como base para a dispensa, não teria relação com o conteúdo da disciplina.

A instituição também alegou que a professora utilizou linguagem ofensiva e palavras de baixo calão durante as aulas. De acordo com a defesa, as condutas atribuídas à professora poderiam ser enquadradas como mau procedimento e ofensa à honra, o que, segundo a escola, justificaria até mesmo uma dispensa por justa causa.

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Justiça concede indenização e vê dispensa com motivação política

O caso foi julgado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que reconheceu a dispensa como discriminatória e deu razão à professora. Na decisão, foi apontado que a instituição de ensino demonstrou pouca disposição para lidar com as divergências políticas no ambiente escolar, optando por orientar o corpo docente a evitar debates considerados “polêmicos”, como temas políticos, religiosos e de gênero, sob o argumento de preservar a harmonia entre alunos e famílias.

Para o juízo de primeiro grau, no entanto, essa postura contraria o papel constitucional da escola. A decisão destacou que a educação deve promover o desenvolvimento crítico dos estudantes, o diálogo, o respeito às diferenças e o preparo para o exercício da cidadania.

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Ao analisar as provas, o juízo de primeiro grau concluiu que a aula gravada revelou apenas um debate legítimo entre professora e alunos, sem excessos ou ofensas. 

Também ficou evidenciado que a dispensa ocorreu após manifestações de descontentamento de alguns pais com o posicionamento político da professora, o que levou a escola a ceder à pressão externa. Para a Justiça do Trabalho, esse contexto confirmou o viés político da dispensa e caracterizou a discriminação.

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Escola tentou reverter decisão

Após a sentença, a escola recorreu da decisão, negando novamente que a dispensa da professora tivesse caráter discriminatório. No entanto, os julgadores do recurso entenderam que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar a condenação, mantendo o reconhecimento de que a dispensa ocorreu por motivação político-partidária.

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao período de afastamento, com ajuste no marco final do cálculo. Além disso, o relator aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil, considerando a gravidade da discriminação, a repercussão do caso e o caráter pedagógico da medida. 

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O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso.