Revisão criminal em Quem Ama Cuida: o que a lei diz sobre reverter a condenação de Adriana

Após parecer favorável do Ministério Público e descoberta de provas que colocam em dúvida a condenação, personagem de Letícia Colin se aproxima de um novo julgamento

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Pilar (Isabel Teixeira) e Adriana (Leticia Colin) em cena de Quem Ama Cuida, novela das nove da TV Globo

Adriana avança na tentativa de provar sua inocência após novas provas colocarem em dúvida a condenação pela morte de Arthur. (Fotos: Divulgação, TV Globo)

A luta de Adriana (Letícia Colin) para provar a própria inocência ganha um novo capítulo em Quem Ama Cuida. Condenada pela morte de Arthur Brandão (Antônio Fagundes), a fisioterapeuta avança na revisão criminal do processo, com novas evidências que colocam em xeque as provas usadas contra ela, e o caso ganha força depois de parecer favorável do Ministério Público ao pedido da defesa.

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O advogado Pedro (Chay Suede) tem papel central na reviravolta. Com acesso ao laudo original da morte de Arthur, ele descobre que o documento contradiz a perícia apresentada no julgamento. A nova evidência indica que o milionário sofreu um golpe antes da queda, o que abala a versão que levou à condenação.

Outro elemento é a confissão de Tom. Pressionado por Pedro, ele revela que Pilar teria mandado Ademir suborná-lo para prestar falso depoimento no julgamento original. A descoberta reforça a suspeita de que a vilã manipulou provas para incriminar Adriana.

Com o avanço do processo, a Justiça acolheu o pedido de revisão criminal, e o caso aguarda a definição da data da nova sessão. Enquanto Pedro trabalha para demonstrar a inocência da cliente, Pilar passa a temer que as armações venham à tona.

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O que é revisão criminal e quando ela anula uma condenação

Embora a história seja ficção, o instrumento que move a trama existe na legislação brasileira. A revisão criminal permite reexaminar uma condenação penal definitiva quando há fundamentos que indiquem erro judiciário.

Segundo o especialista em Direito e Processo Penal Leonardo Pantaleão, sócio-fundador da Pantaleão Sociedade de Advogados, trata-se de uma ação autônoma de impugnação, apresentada depois do trânsito em julgado, inclusive quando a pena já foi cumprida. O objetivo é corrigir injustiças, com possibilidade de absolvição, redução de pena ou anulação do processo.

Uma das hipóteses previstas é justamente a descoberta de provas novas capazes de colocar a condenação em dúvida, situação que o laudo contraditório representa na trama.

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“Uma prova nova, como um laudo pericial que contradiz aquele utilizado na condenação, pode justificar a reabertura de um caso por meio da revisão criminal, desde que apresente elementos capazes de demonstrar um possível erro judiciário”, explica Pantaleão.

O advogado ressalta que não basta oferecer uma interpretação diferente das provas já analisadas. É preciso demonstrar que a nova evidência se enquadra nas hipóteses da lei, como a comprovação da inocência ou a constatação de que a condenação se baseou em provas falsas.

Quem forja provas pode responder criminalmente

Na vida real, produzir provas fraudulentas também gera responsabilização, conforme a conduta de cada envolvido.

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De acordo com Pantaleão, o perito que apresenta deliberadamente uma falsa perícia pode responder pelo crime do artigo 342 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Já quem oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para obter testemunho, perícia, cálculo, tradução ou interpretação falsa pode responder pelo artigo 343, com reclusão de três a quatro anos e multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço quando a finalidade é produzir prova destinada a processo penal.

Dependendo das circunstâncias, outras infrações podem ser investigadas, como falsificação de documentos e denunciação caluniosa. A responsabilização depende da apuração dos fatos e da comprovação da participação de cada pessoa.

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Adriana teria direito a indenização se for inocentada

Outro ponto levantado pela trama é a reparação pelo período em que a personagem ficou presa injustamente.

Segundo o especialista, quem é absolvido por revisão criminal pode pleitear indenização por danos materiais e morais decorrentes do erro judiciário. A reparação pode ser buscada contra o Estado e também contra os responsáveis pela fraude que contribuiu para a condenação.

O reconhecimento da inocência, porém, não garante pagamento automático. É necessário avaliar as circunstâncias do caso e os requisitos legais aplicáveis.

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Na história de Quem Ama Cuida, o avanço da revisão aproxima Adriana de reverter a condenação e expõe os riscos que Pilar passa a correr. O desfecho depende dos próximos passos do processo e da análise das provas apresentadas pela defesa.

Leia também: Novela Quem Ama Cuida hoje: resumo do capítulo de sábado (10/10)