Síndica constrange moradores, cola cartazes ofensivos e briga de condomínio vira indenização na Justiça

Gestora de condomínio em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, fez acusações contra moradores em cartazes colados nas áreas públicas do prédio; indenização foi definida em R$ 5 mil

Compartilhe:

Síndica terá que indenizar moradores após briga de condomínio que virou constrangimento público (Foto: Divulgação)

Uma briga de condomínio foi parar na Justiça e fez a síndica ser obrigada a indenizar dois moradores em Criciúma, no Sul de Santa Catarina. Ela expôs os condôminos em “notas de esclarecimento” coladas em todos os 13 andares do prédio por mais de um mês. A indenização foi definida em R$ 5 mil para cada um.

Continua após a publicidade

Nos textos afixados nas áreas comuns do condomínio, a síndica fez acusações de perseguição e de que os moradores tentaram tirar ela “no tapetão”. Ela afirmou que, por não conseguirem vencer as eleições condominiais, eles tentavam tirá-la do cargo “à força”, alegando “inúmeras inverdades”.

A gestora citou nominalmente os moradores que haviam entrado com ações na Justiça contra sua permanência como síndica. Ao expor as informações pessoais, a síndica praticou dano moral, segundo a decisão da última semana.

Continua após a publicidade

A Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão após recurso da síndica. Além de pagar indenização de R$ 5 mil para os dois moradores, ela foi condenada ao pagamento de 15% dos honorários advocatícios.

Briga de condomínio que chegou à Justiça causou constrangimento em moradores

A discórdia no prédio de 13 andares e quase 100 apartamentos começou quando dois moradores acionaram a Justiça contra a síndica. Eles apontavam supostas irregularidades na gestão condominial, incluindo a destituição unilateral do Conselho Consultivo e Fiscal, a realização de obras sem prestação de contas e a rescisão de contratos que geravam multas.

Em resposta às ações judiciais, a síndica redigiu e publicou, em 21 de dezembro de 2021, uma “nota de esclarecimento”. No texto, ela identificou os moradores nominalmente, divulgou os números de seus apartamentos e os classificou como “adeptos da filosofia de quanto pior, melhor”.

A síndica ainda expôs publicamente que um dos moradores “não é proprietário do apartamento em que mora” e argumentou que as ações movidas por eles geravam despesas judiciais extras que eram pagas coletivamente por todos os vizinhos.

Continua após a publicidade

Confira o antes e depois de Criciúma

Constrangimento diário no elevador e fofocas

De acordo com o processo, os panfletos ofensivos foram afixados em todos os 13 andares do condomínio, no hall de entrada e no interior dos elevadores, permanecendo expostos por mais de um mês.

Testemunhas ouvidas relataram que a ampla divulgação gerou forte repercussão interna, alimentando fofocas, comentários e questionamentos nos corredores sobre a idoneidade e as reais intenções das vítimas. Para a Justiça, os moradores acabaram sendo apresentados de maneira vexatória perante a comunidade onde vivem cotidianamente.

Continua após a publicidade

Em sua defesa, a gestora alegou que a nota representava o exercício regular de seu direito e dever de prestar contas sobre os custos advocatícios do condomínio e que o caso configurava apenas um “mero dissabor”. Ela também solicitou a condenação dos moradores por litigância de má-fé, alegando que agiam de forma temerária

Justiça entende que síndica extrapolou liberdade de expressão

Em seu voto, a desembargadora Simone Boing Guimarães frisou que, embora a síndica tivesse o direito de informar objetivamente sobre a existência de processos e despesas, ela extrapolou os limites legais ao adotar linguagem depreciativa e ataques pessoais.

Continua após a publicidade

O direito de informação não autoriza a utilização de linguagem depreciativa nem a exposição nominal de moradores como responsáveis por prejuízos à comunidade.

O Tribunal também afastou qualquer acusação de litigância de má-fé contra os autores, apontando que eles apenas exerceram legitimamente o direito constitucional de ação fundamentando-se em fatos reais.