SmartFit é condenada a pagar R$ 10 mil a aluno que caiu de aparelho durante exercício de panturrilha

Decisão da Justiça de Minas Gerais considerou que empresa é responsável pelos danos causados durante prestação do serviço; aluno teve lesões no rosto

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Aluno que sofreu acidente em exercício de panturrilha deverá ser indenizado pela Smart Fit (Foto: Reprodução)

Um aluno que sofreu um acidente durante um exercício de panturrilha deverá ser indenizado pela Smart Fit, maior rede de academias da América Latina. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira (3). A indenização foi fixada em R$ 10 mil, por danos morais.

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O homem alegou que caiu do aparelho em razão do desgaste da superfície antiderrapante e da umidade no piso. A queda resultou em traumas nas regiões cervical e craniana, cortes faciais e recomendação de afastamento temporário das atividades profissionais.

Em sua defesa, a academia alegou que não havia defeito no aparelho e atribuiu o acidente a um uso inadequado por parte do aluno, que não solicitou ajuda aos professores disponíveis. O homem teria utilizado uma carga de peso excessiva durante a execução da atividade.

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Em 1ª Instância, a Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, julgou improcedentes os pedidos por ausência de comprovação do defeito do serviço e do nexo causal. Diante disso, o autor recorreu.

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A relatora do recurso, desembargadora Luziene Barbosa Lima, ressaltou que a relação jurídica entre o aluno e a academia era submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O caso foi a julgamento na 21ª Câmara Cível do TJMG.

O CDC estabelece que o fornecedor é responsável pelos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente de culpa. Fotos anexadas ao processo ainda demonstraram desgaste na superfície destinada ao apoio dos pés, vestígios de sangue no equipamento e lesões no rosto do autor.

“A prestação do serviço de academia não se limita à disponibilização de máquinas. Abrange orientação e fiscalização compatíveis com os riscos inerentes à atividade física, especialmente durante o uso de equipamentos capazes de ocasionar queda ou impacto corporal”, ponderou a relatora.

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O pedido de indenização por danos estéticos, no entanto, foi negado por não haver relatório médico ou prova pericial que demonstrasse a permanência de cicatriz ou alteração relevante da aparência.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelo juiz convocado Sidnei Ponce e pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira. Dessa forma, foi concedida a indenização por danos morais.

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A reportagem do NSC Total entrou em contato com a Smart Fit, buscando um posicionamento sobre a nova decisão, mas não teve retorno. O espaço segue aberto.