Um trabalhador alvo de ofensas homofóbicas será indenizado por uma montadora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais. Ele era alvo de piadas, chamado de “Xuxa” e ouvia que a fábrica não era lugar para gays. A empresa terá que pagar R$ 15 mil por danos morais, conforme decisão divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na sexta-feira (2).
A Oitava Turma do TRT-MG manteve a condenação da montadora. Segundo o trabalhador, as ofensas homofóbicas eram frequentes e partiam de chefes e líderes. Ele afirmou que era alvo de chacotas relacionadas à sua orientação sexual e que chegou a ouvir comentários de que aquele ambiente não era lugar para pessoas gays.
A empresa, por sua vez, negou as acusações e afirmou que mantém políticas de diversidade e canais de denúncia. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim entendeu que as provas e os depoimentos mostraram uma realidade diferente, marcada por humilhações e comentários homofóbicos contra o profissional. Por isso, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil.
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Justiça confirma indenização a trabalhador alvo de ofensas homofóbicas
A empregadora recorreu da decisão, mas os integrantes da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram a condenação. Uma testemunha ouvida no processo confirmou a versão apresentada pelo trabalhador e relatou ter presenciado situações de constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho.
“Os gestores utilizavam a orientação sexual do autor para descredibilizá-lo como operador. Chamavam-no de ‘Xuxa’, por causa do cabelo loiro, e diziam que a empresa não era lugar para ‘veado’”, declarou.
Para o juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do processo, os depoimentos mostraram que o trabalhador enfrentou um ambiente hostil e discriminatório por causa de sua orientação sexual, o que justificou a manutenção da indenização.
O magistrado ressaltou que a existência de políticas internas de diversidade não afasta a responsabilidade da empresa quando não há medidas efetivas para impedir e punir práticas discriminatórias.
A ausência de medidas eficazes por parte do empregador para coibir e cessar os atos de homofobia configura omissão culposa, que, somada à conduta ativa dos agressores colegas de trabalho, gerou o abalo psicológico e moral inegável do reclamante.











