Trabalhador é alvo de ofensas homofóbicas dos chefes, chamado de “Xuxa” em fábrica e humilhado, mas Justiça toma decisão

Justiça considerou cenário marcado por humilhações e comentários homofóbicos contra o profissional; empresa terá que pagar R$ 15 mil

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Trabalhador alvo de ofensas homofóbicas ganha indenização na Justiça após humilhações em fábrica (Foto: Banco de imagens)

Um trabalhador alvo de ofensas homofóbicas será indenizado por uma montadora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais. Ele era alvo de piadas, chamado de “Xuxa” e ouvia que a fábrica não era lugar para gays. A empresa terá que pagar R$ 15 mil por danos morais, conforme decisão divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na sexta-feira (2).

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A Oitava Turma do TRT-MG manteve a condenação da montadora. Segundo o trabalhador, as ofensas homofóbicas eram frequentes e partiam de chefes e líderes. Ele afirmou que era alvo de chacotas relacionadas à sua orientação sexual e que chegou a ouvir comentários de que aquele ambiente não era lugar para pessoas gays.

A empresa, por sua vez, negou as acusações e afirmou que mantém políticas de diversidade e canais de denúncia. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim entendeu que as provas e os depoimentos mostraram uma realidade diferente, marcada por humilhações e comentários homofóbicos contra o profissional. Por isso, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil.

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Justiça confirma indenização a trabalhador alvo de ofensas homofóbicas

A empregadora recorreu da decisão, mas os integrantes da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram a condenação. Uma testemunha ouvida no processo confirmou a versão apresentada pelo trabalhador e relatou ter presenciado situações de constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho.

 “Os gestores utilizavam a orientação sexual do autor para descredibilizá-lo como operador. Chamavam-no de ‘Xuxa’, por causa do cabelo loiro, e diziam que a empresa não era lugar para ‘veado’”, declarou.

Para o juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do processo, os depoimentos mostraram que o trabalhador enfrentou um ambiente hostil e discriminatório por causa de sua orientação sexual, o que justificou a manutenção da indenização.

O magistrado ressaltou que a existência de políticas internas de diversidade não afasta a responsabilidade da empresa quando não há medidas efetivas para impedir e punir práticas discriminatórias.

A ausência de medidas eficazes por parte do empregador para coibir e cessar os atos de homofobia configura omissão culposa, que, somada à conduta ativa dos agressores colegas de trabalho, gerou o abalo psicológico e moral inegável do reclamante.