Um fiscal de loja foi obrigado a cortar o cabelo e tirar a barba para atender o padrão estético de uma empresa em São Paulo. O caso foi parar na 34ª Vara do Trabalho, que reconheceu a rescisão indireta, além de fixar o pagamento de indenização por danos morais em R$ 20 mil.
Segundo o processo, o trabalhador, que é negro, relatou em depoimento que foi retirado do posto de serviço para ir à barbearia. Ele alegou que já estava com o cabelo e barba aparados, mas não foi suficiente.
A pessoa responsável por transmitir a ordem confirmou que não havia embasamento sanitário ou higiênico na determinação. Uma gravação juntada aos autos do processo registra que a recomendação ao fiscal de loja foi dada para que o “estigma” ficasse no passado.
Fiscal de loja obrigado a cortar cabelo e barba ganha indenização na Justiça
Para a juíza Marcela Carine dos Prazeres Soares, as provas mostram discriminação estética e o abuso do poder diretivo do empregador. Segundo a magistrada, a exigência para que o profissional alterasse suas características sem demonstração de necessidade relacionada à saúde ou à segurança ofendeu a dignidade e a liberdade individual.
Ao qualificar o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas a serem eliminados ou ocultados para fins de credibilidade corporativa, as reclamadas perpetuam a desvalorização sistemática dos corpos negros e impõem barreiras racistas de acesso e permanência no mercado de trabalho.
Na decisão, a julgadora citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada solidariamente pelas verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta. A decisão cabe recurso.
