Uma trabalhadora foi condenada após falsificar atestados e o plano de saúde confirmar fraude à empresa em Guaramirim, no Norte de Santa Catarina. Ao todo, quatro atestados foram adulterados para justificar as faltas. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (19) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A entrega dos documentos falsos teve início em dezembro de 2019. Conforme a Vara Criminal da comarca de Guaramirim, os documentos apresentados foram considerados falsos após a empresa consultar a operadora responsável pelo plano de saúde.
Atestados falsos foram apresentados para empresa em Guaramirim
Quais eram os conteúdos dos atestados adulterados
Na primeira ocasião, a funcionária apresentou um atestado no qual constava que havia passado por consulta e deveria permanecer em tratamento domiciliar por três dias, segundo o processo. No mesmo mês, a mulher apresentou outro documento, que indicava suposta consulta médica e a necessidade de cinco dias de afastamento.
Um mês depois, em janeiro de 2020, um terceiro atestado foi apresentado, que a registrava como acompanhante do filho em uma consulta médica em uma cidade vizinha. Um ano depois, apresentou um quarto documento, também relacionado a suposto atendimento médico do filho.
Como empresa desconfiou dos documentos
Ainda segundo o TJSC, a desconfiança sobre os atestados surgiu durante a conferência realizada pela empresa. As declarações médicas apresentavam, entre outras inconsistências, numerações repetidas em documentos diferentes.
A empregadora consultou a operadora do plano de saúde, que informou que os documentos “não haviam sido emitidos por seu sistema e que os números de identificação deveriam ser individualizados”.
A empresa realizou apuração interna e reuniu os atestados, registros das comunicações feitas por aplicativo de mensagens, boletim de ocorrência, ata notarial e outros documentos relacionados à investigação. O Ministério Público ofereceu denúncia.
Funcionária acabou condenada e pena de reclusão foi substituída
Após a resposta da defesa, foi realizada audiência de instrução e julgamento, e duas testemunhas de acusação foram ouvidas. Elas relataram o recebimento dos documentos, as inconsistências identificadas e a consulta à operadora de saúde, informou o TJ.
Posteriormente, a defesa questionou a “ausência de perícia nos documentos originais, defendeu a necessidade de ouvir os profissionais de saúde supostamente responsáveis pelos atendimentos e alegou que outros atestados apresentados pela funcionária seriam verdadeiros.”
Ao analisar as provas, o magistrado considerou que a falsidade estava demonstrada pelo conjunto reunido no processo. Segundo a decisão, “a ausência dos originais não impedia o reconhecimento da falsidade”, diante dos demais elementos.
Diante da situação, a pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, e 12 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos: limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.
Já o pedido de indenização foi rejeitado e eventual reparação deve ser discutida na Vara Cível. O processo tramita em segredo de justiça. Ainda cabe recurso ao TJSC.
*Sob supervisão de Leandro Ferreira



