Trabalhadora que pediu demissão após colega dizer “vamos brincar de fazer um filho” receberá R$ 60 mil de indenização

Justiça do Trabalho de Santos, em São Paulo determinou R$ 40 mil por assédio sexual e R$ 20 mil por assédio moral sofridos pela trabalhadora

Compartilhe:
Trabalhadora que pediu demissão após sofrer assédio em empresa é indenizada em R$ 60 mil na Justiça (Foto: Senado Federal,Divulgação)

Trabalhadora que pediu demissão após sofrer assédio em empresa é indenizada em R$ 60 mil na Justiça (Foto: Senado Federal, Divulgação)

A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, condenou uma empresa de consultoria em Recursos Humanos (RH) a pagar R$ 60 mil a uma trabalhadora vítima de assédio sexual e moral.

Continua após a publicidade

A decisão, publicada em agosto deste ano, determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos relacionados ao assédio sexual e outros R$ 20 mil pelo assédio moral. Segundo o Tribunal Regional de Trabalho da 2° Região (TRT-2), a profissional pediu demissão em novembro de 2025 após passar a sofrer cobranças e críticas de um superior.

Vítima de assédio foi indenizada em R$ 60 mil por danos

Conforme informações do g1, a vítima de assédio relatou que um colega realizou massagens sem consentimento e tocou seus seios. O homem também teria feito gestos e comentários de teor sexual, como “vamos brincar de fazer um filho”.

Continua após a publicidade

Uma testemunha confirmou o episódio por meio de uma carta e relatou que a trabalhadora ficou muito abalada. “Explodiu e chorou muito, tendo ficado sentada dentro de um armazém chorando”, escreveu.

Três empresas respondem ao processo

O processo envolve três empresas: a consultoria de RH que contratou a trabalhadora, uma empresa de logística e operações portuárias onde ela prestava serviços e outra tomadora para a qual também trabalhou.

A consultoria de RH foi apontada como responsável principal pelo pagamento da indenização. Caso a dívida não seja quitada, as outras duas empresas poderão ser cobradas.

Além dos R$ 60 mil, houve condenação ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor da causa e indenização por perdas e danos processuais, em razão de litigância de má-fé.

Continua após a publicidade

As empresas alegaram que desconheciam o assédio, mas a versão foi considerada incompatível com as provas documentais e periciais apresentadas no processo.

Homem foi detido após trabalhadora denunciar o caso

A profissional comunicou o caso por escrito à consultoria de RH e também fez um relato a um superior da empresa onde prestava serviços, utilizando um canal oficial. De acordo com a decisão judicial, a empregadora tinha conhecimento do caso desde maio de 2025.

Continua após a publicidade

Uma das empresas envolvidas abriu uma investigação interna e realizou uma reunião com funcionários para abordar situações de assédio sexual. A apuração terminou com a demissão do trabalhador acusado pela mulher.

Para a juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, as medidas adotadas reforçaram as provas de que o episódio ocorreu e foi reconhecido internamente.