Uma passageira que sofreu um acidente de motocicleta em Joinville descobriu que o piloto contratado por aplicativo não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir disso, a Uber, a empresa de transporte por aplicativo pela qual o piloto estava atuando, deverá pagar à mulher uma indenicação A decisão da Justiça foi divulgada no último sábado (1º). O pagamento por danos morais foi estabelecido em R$ 4 mil.
O caso aconteceu em 12 de abril do ano passado, quando a passageira contratou uma viagem pela modalidade Uber Moto e sofreu um acidente de trânsito durante o trajeto. Na ocasião, constatou-se que o condutor da motocicleta não era a mesma pessoa indicada no aplicativo e, além disso, não tinha CNH. As informações foram registradas no boletim de ocorrência após o acidente.
Acidente revelou falha no cadastro do motociclista na plataforma da Uber
O que as defesas da passageira e da Uber dizem
Durante o processo, a autora sustentou que houve falha grave na “prestação do serviço e falta de fiscalização da plataforma quanto à identidade e habilitação do condutor”. Também alegou responsabilidade da empresa e inicialmente solicitou R$ 20 mil em danos morais.
Já a defesa da Uber argumentou ser apenas uma “empresa de tecnologia” intermediadora, sem vínculo com a prestação do transporte, atribuindo a culpa exclusivamente a terceiros.
A Justiça rejeitou a tese de “mera intermediadora”, conforme consta no processo. O entendimento é de que a empresa organiza, gerencia e explora economicamente o serviço, assumindo os riscos da atividade. A relação foi classificada como de consumo, estabelecendo a responsabilidade solidária e objetiva da plataforma pela segurança do passageiro.
Ainda, a decisão destacou que é dever da plataforma assegurar que “apenas condutores identificados e habilitados realizem o transporte”. Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o fato de um motorista inabilitado estar usando o nome da empresa configurou falha grave no sistema de controle.
Passageira pediu aumento da indenização, mas teve solicitação negada
Em primeira instância, a Uber foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil. A passageira recorreu pedindo o aumento para R$ 20 mil ao argumentar que o valor era “irrisório” diante do poder econômico da empresa e que deveria ter caráter punitivo.
Entretanto, o Tribunal de Justiça manteve a indenização em R$ 4 mil em segundo grau. Embora reconhecida a gravidade da falha, o tribunal considerou que não foram demonstradas consequências extraordinárias, como sequelas permanentes ou incapacidade para o trabalho, que justificassem um valor maior. O montante foi considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, seguindo precedentes de casos semelhantes.
O NSC Total entrou em contato com a Uber, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
*Sob supervisão de Fernanda Silva



