Visita de mãe ao cemitério revela erro inesperado envolvendo túmulo de filho em SC

A situação foi parar na Justiça que condenou o município de Joinville a disponibilizar um novo túmulo e pagar R$ 8 mil por danos morais; cabe recurso

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Cemitério Nossa Senhora de Fátima

Caso ocorreu no Cemitério Nossa Senhora de Fátima (Foto: Google Maps, Reprodução)

Um homem de Joinville, no Norte de SC, será indenizado após descobrir que o túmulo onde o irmão foi enterrado, estava ocupado por outra pessoa. A situação foi parar na Justiça que condenou o município de Joinville a disponibilizar um novo jazigo e pagar R$ 8 mil por danos morais para ele. Ainda cabe recurso.

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Segundo a ação, o caso veio à tona quando a mãe do falecido foi visitá-lo no cemitério Nossa Senhora de Fátima, localizado na rua Kesser Zattar, bairro João Costa. Mas, ao chegar lá foi pega de surpresa com o espaço ocupado por outra família. Porém, o irmão relatou, durante a ação, que era titular do jazigo, ainda disse que em abril de 2025 regularizou a concessão do espaço junto ao município.

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Apesar disso, os restos mortais foram exumados e encaminhados ao ossário público, enquanto o túmulo foi destinado a terceiros. Ainda conforme a ação, o município reconheceu o equívoco administrativo e se comprometeu a disponibilizar um novo local.

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Durante o processo, o município de Joinville sustentou que cumpriu integralmente a decisão, ao disponibilizar um novo jazigo e promover a transferência dos restos mortais sem custos para a família. Também informou que o procedimento foi previamente comunicado e acompanhado por um familiar do falecido, por isso, defendeu a improcedência do pedido de indenização.

Ao analisar o caso, o juiz, no entanto, rejeitou o pedido de improcedência do pagamento. Ele apontou que a regularização não ocorreu de forma espontânea pelo município. Segundo ele, a remoção dos restos mortais para o ossário público e da ocupação do jazigo por outra pessoa, sem conhecimento efetivo da família, atinge a memória do falecido, o direito ao luto, o respeito devido aos mortos e os sentimentos legítimos dos familiares. Por isso, reconheceu a existência de dano moral.

Ao NSC Total, a Prefeitura de Joinville informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e que vai avaliá-la apenas após a intimação.