Apostadora perde bilhete premiado da Mega da Virada de R$ 588 milhões e Justiça toma decisão contra a Caixa

Apostadora da Mega da Virada havia comprado uma cota de bolão por R$ 926 e perdeu o bilhete antes de retirar o prêmio correspondente

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Justiça toma decisão sobre prêmio da Mega da Virada após vencedora perder bilhete premiado (Foto: Redes Sociais, Divulgação)

A Justiça do Ceará determinou, na quarta-feira (23), a Caixa Econômica Federal a realizar a reserva e o bloqueio judicial da quantia de R$ 36 mil, referente ao valor que uma aposta vencedora de um bolão faturou ao acertar a quina do concurso 2670, da Mega da Virada de 2023.

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A determinação da 18° Vara Federal do Ceará ocorre após a apostadora da Mega da Virada perder o comprovante físico da cota premiada. O valor total naquele ano foi de R$ 588,8 milhões.

Apostadora comprou cota por R$ 926

De acordo com os autos, a mulher adquiriu uma participação em um bolão de 15 números da Mega-Sena da Virada de 2023 pelo valor de R$ 926.

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A aposta acertou a quina do concurso 2670 e, como o bolão era dividido em 27 partes, cada cota recebeu R$ 36 mil.

A ganhadora, porém, perdeu o bilhete impresso antes de realizar o saque, enquanto os outros 26 participantes conseguiram retirar normalmente os valores correspondentes às suas participações.

Com isso, somente a parcela pertencente à apostadora que perdeu o comprovante continuou pendente de pagamento.

Documentos ajudaram a comprovar a titularidade

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que havia documentos suficientes para demonstrar que a autora realmente era uma das participantes do bolão.

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Entre os elementos apresentados no processo estavam:

  1. A relação dos 27 integrantes, com identificação por nome e CPF da apostadora;
  2. O comprovante de pagamento da cota adquirida;
  3. Uma declaração com firma reconhecida fornecida pela lotérica responsável pela aposta;
  4. Mensagens trocadas no grupo do bolão, relacionadas à participação dos apostadores.

A partir desse conjunto de documentos, a Corte reconheceu a existência de elementos que indicavam a titularidade da cota pela autora.

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Caixa terá prazo para bloquear os R$ 36 mil

Na decisão, a 18ª Vara Federal do Ceará determinou que a Caixa adote as medidas necessárias para preservar o valor que permanece sem resgate.

Segundo a determinação, a instituição terá 10 dias para realizar o bloqueio e colocar a quantia atualizada à disposição da Justiça por meio de depósito em conta judicial.

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A medida busca impedir que o valor fique disponível para um eventual resgate indevido enquanto a situação da aposta é analisada.

A decisão também considerou que a ausência do comprovante físico poderia criar uma possibilidade de terceiros tentarem retirar o prêmio.

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Histórico das cotas

Além da reserva do dinheiro, a instituição financeira deverá fornecer informações relacionadas aos demais participantes do bolão.

A determinação estabelece prazo de 15 dias para que a Caixa apresente relatórios administrativos com o histórico individualizado dos resgates realizados nas cotas da aposta.

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Dessa maneira, a Justiça poderá ter acesso às informações sobre os pagamentos efetuados aos outros participantes e ao valor que permaneceu pendente.