Boom de pousadas em município da Serra de SC acende alerta e cidade terá ao menos 36 fiscalizações por mês

Crescimento do setor hoteleiro despertou preocupação sobre áreas ambientais sensíveis em Urubici

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letreiro em Urubici com o nome da cidade

Acordo entre diferentes órgãos deve promover conciliação entre preservação ambiental e desenvolvimento do setor turístico (Foto: MPSC, Divulgação)

O turismo é um dos principais pilares econômicos da cidade de Urubici, na Serra catarinense. No entanto, o alto crescimento do número de pousadas despertou preocupação para o impacto ambiental da expansão turística. 

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Por isso, recentemente, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Urubici, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Polícia Militar Ambiental (PMA) assinaram um acordo que define procedimentos para a atuação em conjunto dos órgãos na fiscalização, planejamento e orientações para a preservação do meio ambiente nas localidades de hotéis e pousadas.

Ainda no início do ano, os órgãos debateram possíveis soluções para a evitar impacto ambiental negativo causado pela expansão do setor hoteleiro. Todas as partes entraram em um consenso unânime sobre a necessidade de fiscalização. Na época, entretanto, ainda não havia mapeamento de áreas sensíveis e nem planejamento dos procedimentos a serem adotados.

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O acordo leva em consideração o crescimento do setor turístico em Urubici  e a necessidade de melhora no planejamento territorial e atenção às áreas sensíveis do ecossistema da região, junto à fiscalização e orientação dos empreendedores do ramo. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelos quatro órgãos tem o objetivo de oficializar a ação coordenada para os procedimentos regulatórios e preventivos.

Segundo Vanessa Rodrigues Ferreira, Promotora de Justiça da Comarca de Urubici,  o acordo visa a conciliação do desenvolvimento turístico com a proteção ambiental. “O objetivo não é impedir o desenvolvimento turístico de Urubici, que é uma atividade importante para o Município, mas garantir que esse desenvolvimento aconteça de maneira ordenada e compatível com a proteção ambiental. Precisamos conhecer a realidade do território, identificar os empreendimentos e as áreas mais sensíveis e, a partir dessas informações, atuar de forma preventiva e fiscalizatória”, destaca.

Orientação e regularização dos empreendimentos 

O acordo prevê a implantação de um cadastro das hospedagens existentes em Urubici, que deve ser apresentado em até seis meses após a assinatura do acordo. Os dados levantados devem esclarecer sobre a quantidade e localização dos empreendimentos, facilitando ações de fiscalização e regulamentação.

Também deve ser ampliada a divulgação de informações sobre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e os procedimentos de regularização ambiental e os canais oficiais de comunicação do município, como site e redes sociais oficiais, bem como outros meios de informação.

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Ainda, o acordo determina uma parceria entre o município e o IMA para a elaboração de materiais educativos como cartilhas, folders e cartazes, para fortalecer as orientações e o acesso à informação sobre ações de preservação ambiental.

Acordo também define responsabilidades

O termo estabelece a obrigação do poder público municipal em não emitir licenças ambientais que possam interferir no cumprimento do acordo por todas as partes envolvidas, principalmente quando se trata das áreas mapeadas como ambientalmente sensíveis. No acordo consta um cronograma para a vistoria desses locais pelos órgãos de fiscalização, orientação e regularização ambiental.

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Prazos, responsabilidades dos órgãos e o acompanhamento das ações também estão previstos no compromisso, para que a atuação seja coordenada e integrada. No caso de descumprimento, deve ser aplicada a multa diária de R$ 500, se limitando ao teto de R$ 50 mil. 

Ações integradas de fiscalização

Os responsáveis pela fiscalização ambiental serão o IMA e a Polícia Militar Ambiental, que tem como critério de prioridade as vistorias em obras em andamento, obras localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), obras que apresentem supressão à vegetação nativa, que tenham maior potencial de impacto ambiental ou risco associado.

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Devem ser realizadas, no mínimo, 18 ações fiscalizatórias por órgão a cada mês, cronograma que já está em andamento e deve ser concluído em até 24 meses. As vistorias precisam ser registradas em formulário digital, junto com fotografias, coordenadas e recomendação de providências a serem tomadas, se houver. Já em casos de infrações ambientais comprovadas, os órgãos responsáveis devem tomar as medidas cabíveis.