Quem descartar lixo, entulho ou qualquer tipo de resíduo em locais não autorizados em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, poderá receber multas que chegam a R$ 5.996,62. A medida está prevista na Lei Ordinária nº 23/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores, com o objetivo de combater o descarte irregular e fortalecer a preservação ambiental no município.
A legislação proíbe o descarte de resíduos em ruas, calçadas, praças, terrenos baldios, margens de rios, lagos, córregos, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e qualquer outro local sem autorização do município.
A regra vale para lixo doméstico, entulho de obras, móveis, eletrodomésticos e demais resíduos sólidos.
Valores das multas
A lei estabelece as seguintes penalidades:
- Primeira infração: R$ 2.996,20;
- Reincidência em até 12 meses: R$ 5.000,70;
- Casos considerados graves, como descarte em APPs, bacias de captação ou envolvendo grande volume de resíduos: R$ 5.996,62.
Além da multa, o responsável terá 10 dias para realizar a limpeza da área. Caso não cumpra a determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 105,50 até a regularização.
Quem pode ser responsabilizado
A legislação prevê punições para:
- O autor do descarte irregular;
- O proprietário do veículo utilizado no transporte ou quem contratou o serviço irregular;
- O proprietário do terreno, caso não comprove que mantém o imóvel cercado, limpo e que adotou medidas para evitar o descarte clandestino.
Recursos serão destinados ao meio ambiente
Todo o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA).
Os recursos deverão ser aplicados em fiscalização ambiental, educação e conscientização da população, limpeza pública e recuperação de áreas degradadas.
População pode denunciar
A orientação é que moradores que presenciarem o descarte irregular façam fotos ou vídeos dos infratores e encaminhem o material à Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente ou a um vereador, contribuindo para a fiscalização e aplicação da nova legislação.
