Quem cometer maus-tratos contra animais em Joinville, no Norte de SC, poderá ter que pagar uma multa de até R$ 43 mil. É o que diz a Lei Complementar nº 785/2026. A medida atualiza a tabela de penalidades aplicadas a casos de maus-tratos, abusos, ferimentos e mutilações contra animais no município.
A nova lei foi sancionada pela prefeita Rejane Gambin e tem origem em um projeto apresentado pela vereadora Tânia Larson (União Brasil). Considerando o valor da Unidade Padrão Municipal (UPM) de R$ 431,59, referente a setembro de 2026, a multa máxima de 100 unidades corresponde a R$ 43.159 por ocorrência.
A legislação também permite que a penalidade seja aplicada individualmente para cada animal atingido, o que pode elevar o valor total da sanção.
A norma estabelece critérios para o agravamento das multas. Entre as situações previstas estão a morte do animal, a ocorrência de sequelas permanentes, a crueldade, o abandono e a divulgação da violência nas redes sociais.
Outro ponto previsto na legislação é o aumento da penalidade em caso de reincidência. Quando a mesma pessoa cometer uma nova infração, a multa deverá ser de, no mínimo, o dobro do valor aplicado anteriormente.
Segundo a vereadora Tânia Larson, o endurecimento das penalidades busca ampliar a responsabilização de quem comete crimes contra animais.
“O nosso objetivo é acabar com a impunidade. Para que as pessoas entendam que maltratar um animal em Joinville traz consequências sérias e para que haja disciplina, a multa precisa ser rígida”, afirmou a parlamentar.
*Sob supervisão de Fernanda Silva.
