Aposentados e pensionistas do INSS têm até esta sexta-feira (20) para contestar descontos não autorizados de mensalidades associativas em seus benefícios. O prazo final é uma tentativa da autarquia de estancar a sangria provocada por associações que realizam débitos automáticos sem consentimento ou contrato assinado. 

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A medida responde à explosão de queixas sobre os chamados “descontos fantasmas”. Nos últimos meses, o volume de reclamações atingiu patamares alarmantes, revelando o uso indevido de dados sensíveis dos segurados. 

Como identificar o ‘desconto fantasma’ e bloquear no Meu INSS” 

Muitas vezes, o prejuízo passa despercebido por se camuflar em valores baixos. Por isso, a recomendação é clara: cheque seu Extrato de Pagamento (Histórico de Créditos) detalhadamente. 

Para barrar o desconto e solicitar o estorno via  Meu INSS

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  • Busque pela opção “Excluir mensalidade associativa”
  • Siga as instruções para o bloqueio do código da associação específica. 

Direito ao estorno em dobro: o que fazer se o prazo expirar 

O encerramento do prazo administrativo nesta sexta-feira (20) não significa a perda do direito ao ressarcimento, mas altera o rito da contestação. Caso o segurado não consiga realizar o bloqueio a tempo, a recomendação de especialistas e órgãos de defesa é formalizar a queixa imediatamente na Ouvidoria do INSS e no portal Consumidor.gov.br

Vale destacar que, por se tratar de cobrança indevida sem relação contratual, o beneficiário tem direito à repetição do indébito a devolução em dobro dos valores subtraídos, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

*Com edição de Luiz Daudt Junior.