O abono salarial PIS/Pasep 2026 terá um novo pagamento nesta quarta-feira (15) referente ao ano-base 2024. O benefício será destinado aos trabalhadores que nasceram nos meses de março e abril. Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 30 de dezembro de 2026.
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Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter recebido, no ano-base de 2024, uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. Os beneficiados podem consultar o banco de recebimento, data e os valores, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.
O Ministério do Trabalho e Emprego estima que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados em 2026, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um benefício pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público que atendem a critérios de renda, tempo de trabalho e vínculo com o Programa de Integração Social (PIS) ou com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Em 2026, o benefício pode chegar ao valor de um salário mínimo, conforme o número de meses trabalhados no ano-base.
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Calendário de Pagamentos 2026
Os depósitos ocorrem sempre a partir do dia 15 ou no próximo dia útil. Nascidos em janeiro já podem realizar a consulta e o saque.
- Janeiro: 15 de fevereiro (Liberado)
- Fevereiro: 15 de março (Próximo dia útil)
- Março e Abril: 15 de abril
- Maio e Junho: 15 de maio
- Julho e Agosto: 15 de junho (Próximo dia útil)
- Setembro e Outubro: 15 de julho
- Novembro e Dezembro: 15 de agosto
Canais de consulta: Trabalhadores da iniciativa privada devem conferir o saldo no App Caixa Tem ou pelo 0800 726 0207. Servidores públicos consultam via Banco do Brasil (0800 729 0001). O prazo final para saque de todos os lotes é 30 de junho de 2027.
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Quem tem direito ao abono salarial?
Tem direito ao benefício o trabalhador que, cumulativamente:
- esteja inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
- tenha recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766,00;
- tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- tenha os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial, dentro do prazo legal.
O limite de renda considera a soma de dois salários mínimos de 2023, corrigida pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.











