O tutor de um cachorro da raça pitbull foi condenado ao pagamento de pena por negligenciar a guarda do animal considerado perigoso, após o bicho atacar e arrancar a orelha de um outro cão que estava preso no quintal de uma casa, em Mafra.
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De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homem passeava com o cão pela rua, amarrado a uma corda, sem focinheira, quando o animal escapou e entrou no quintal de uma mulher para atacar o cachorro da casa, preso no quintal.
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A vítima relembra que ela e a filha gritavam para que ele retirasse o animal do local, porém os pedidos de socorro eram em vão, já que o pitbull não respondia a qualquer comando. Como resultado, o animal da vítima ficou sem uma das orelhas e com ferimentos no pescoço.
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Ainda segundo o TJSC, o réu não compareceu à audiência de julgamento. Contudo, na fase investigativa, confirmou ser o tutor do cão que atacou o cachorro da vítima e que esse é da raça pitbull.
O que disse o juiz
Na decisão, o sentenciante destacou que, no Estado, a circulação de cães desta raça somente é permitida se feita com guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal. No caso, ficou claro que o cão não estava com focinheira e que a guia não era adequada para sua contenção.
Deste modo, por restar comprovado que o réu não cuidou com a devida cautela o animal perigoso, o juízo condenou o tutor à pena de 10 dias de prisão simples, substituída pelo pagamento da pena de prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima), no valor de um salário-mínimo.
*Sob supervisão de Lucas Paraizo
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