O calendário previdenciário de 2026 traz novos parâmetros obrigatórios para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que planejam solicitar a aposentadoria. Por força do mecanismo de escalonamento automático estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019, as principais regras de transição sofreram um reajuste nas suas exigências. E projeta os benefícios com base no teto reajustado de R$ 8.475,55.

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A virada de ano obriga o trabalhador a revisar detalhadamente seu histórico de recolhimentos para evitar que o requerimento seja rejeitado pela autarquia. O salário mínimo ficou em R$ 1.621,00.

O novo teto da transição por pontos

Para os segurados que pretendem se aposentar utilizando a somatória da idade com o tempo de contribuição (conhecida como fórmula 86/96 na origem), o sarrafo ficou mais alto. Em 2026, as mulheres precisam alcançar a marca de 93 pontos, ao passo que os homens devem somar 103 pontos no sistema.

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Essa modalidade mantém a obrigatoriedade do tempo mínimo de recolhimento, fixado em 30 anos para o público feminino e 35 anos para o masculino. A progressão atual prevê o acréscimo de um ponto anualmente até que se atinjam os limites definitivos de 100 pontos para elas e 105 pontos para eles.

Estratégia de descarte de contribuições e o Meu INSS

Diante do endurecimento dos requisitos operacionais neste ano, analistas previdenciários reforçam que a estruturação de um planejamento técnico tornou-se indispensável para quem deseja se aposentar.

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Uma das ferramentas mais eficazes para elevar o valor do benefício é a estratégia de descarte de contribuições de menor valor. Esse recurso permite excluir recolhimentos baixos que puxam a média salarial para baixo, desde que o trabalhador mantenha, de forma estrita, o tempo mínimo exigido por lei.

O requerimento de análise do benefício e a simulação de contagem podem ser executados pelo próprio segurado através do aplicativo ou site Meu INSS. A orientação técnica, contudo, é verificar se o direito adquirido foi consolidado sob as regras dos anos anteriores antes de submeter o pedido final à plataforma de inteligência da previdência.

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*Com edição de Nicoly Souza