Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes brasileiros se deparam com diversas dúvidas sobre o processo. Para auxiliar nesse momento, reunimos as principais questões e suas respostas com base em informações atualizadas sobre o assunto, deixando tudo claro para você não perder nada neste ano.

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Tire as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda

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1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00.

Esses valores foram atualizados recentemente para ampliar a faixa de isenção e adequar-se à realidade econômica do país.

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2. Quais documentos são necessários para a declaração?

É essencial reunir os seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras;
  • Recibos e notas fiscais de despesas médicas e odontológicas;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Documentos que comprovem a compra ou venda de bens e direitos;
  • Recibos de pagamentos de aluguéis, pensão alimentícia e contribuições à previdência privada.

Manter essa documentação organizada facilita o preenchimento correto da declaração e evita possíveis inconsistências.

3. Quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o imposto a pagar?

As principais despesas dedutíveis incluem:

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  • Educação: Gastos com mensalidades escolares, desde a educação infantil até o ensino superior, respeitando o limite individual estabelecido pela Receita Federal.
  • Saúde: Despesas médicas, odontológicas e psicológicas, sem limite máximo, desde que devidamente comprovadas.
  • Previdência Complementar: Contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.
  • Dependentes: Há um valor fixo de dedução por dependente informado na declaração.

É importante verificar os limites e condições específicos de cada dedução para evitar problemas futuros.

4. Como declarar bens financiados, como imóveis e veículos?

Bens adquiridos por meio de financiamento devem ser declarados pelo valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2024. As parcelas pagas devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos”, detalhando o bem e o financiamento. As dívidas restantes devem ser informadas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

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5. Quem pode ser considerado dependente na declaração?

Podem ser considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção anual.

Incluir dependentes permite deduzir despesas relacionadas a eles, mas é necessário atenção para evitar inconsistências.

6. Como declarar rendimentos de aluguel?

Rendimentos provenientes de aluguéis devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. É possível deduzir despesas como IPTU, taxas administrativas e despesas pagas para a conservação do imóvel. Essas deduções devem ser devidamente comprovadas.

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7. O que é a malha fina e como evitá-la?

A malha fina é o processo de verificação de inconsistências na declaração pela Receita Federal. Para evitá-la, é fundamental:

  • Preencher a declaração com atenção, evitando erros de digitação;
  • Não omitir rendimentos;
  • Informar corretamente despesas dedutíveis, com a devida comprovação;
  • Verificar se os dados dos dependentes estão corretos e se não há duplicidade de informações.

Caso a declaração seja retida, o contribuinte deve regularizar a situação o mais rápido possível para evitar penalidades.

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8. O que fazer em caso de erro após o envio da declaração?

Se, após o envio, o contribuinte identificar erros ou omissões, é possível realizar uma declaração retificadora. Essa retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que não esteja sob procedimento de fiscalização. É importante utilizar o número do recibo da declaração original para efetuar a correção.

9. Quais são as penalidades por atraso na entrega da declaração?

A entrega da declaração após o prazo estabelecido sujeita o contribuinte a uma multa por atraso.

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