O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixaram a data de 31 de dezembro de 2026 como prazo limite para que os beneficiários de programas sociais realizem o cadastro biométrico unificado. A determinação, oficializada por instrução normativa, faz parte do plano do governo federal de combate a fraudes previdenciárias e assistenciais.
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A obrigatoriedade gerou dúvidas nos postos de atendimento, mas as regras detalham cronogramas e exigências diferentes dependendo da situação de cada segurado.
FOTOS: Saiba quem são os beneficiários que entram na regra da biometria do INSS
A regra estipula que a coleta das digitais e do reconhecimento facial é obrigatória para a manutenção de benefícios de caráter assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência.
Para as aposentadorias e pensões previdenciárias que já estão ativas e sendo pagas regularmente, não há aplicação de prazo limite imediato ou bloqueio programado.
O governo utiliza o cruzamento automatizado de dados com outros órgãos para manter os pagamentos das 24,3 milhões de aposentadorias em vigor no país.
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O motivo da mudança e posicionamento INSS
A justificativa técnica do INSS para implantar a biometria obrigatória é aumentar a segurança na liberação e manutenção dos pagamentos da Previdência Social. Segundo notas oficiais, a digitalização dos processos de identificação serve para barrar a atuação de intermediários ilegais, evitar pagamentos duplicados e impedir saques indevidos em nomes de segurados falecidos.
Em manifestações públicas sobre o novo calendário, o INSS esclareceu que a medida foi desenhada para não sobrecarregar as agências físicas nem expor os idosos a deslocamentos desnecessários. O órgão pontuou que o foco prioritário da fiscalização está concentrado na malha de novos pedidos e nos benefícios de natureza assistencial, onde o volume de inconsistências cadastrais costuma ser mais elevado se comparado ao das aposentadorias por tempo de contribuição ou idade.
Prazos e uso da nova identidade
A implementação da biometria obrigatória segue um modelo escalonado para evitar a sobrecarga dos canais de atendimento. O cidadão que possuir dados biométricos registrados em bases oficiais anteriores, como o Título de Eleitor (TSE) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não precisa repetir o procedimento agora, pois esses registros continuam válidos para o INSS. No entanto, quem não possui biometria em nenhum documento civil deve providenciar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A nova CIN serve como a base centralizadora desse sistema de segurança. O calendário geral estabelece que, a partir de janeiro de 2027, as regras de renovação de benefícios de incapacidade e pensões por morte também passarão a exigir a validação facial. O encerramento definitivo da transição está previsto para 1º de janeiro de 2028, data em que a nova carteira de identidade se tornará o único documento de identificação aceito para qualquer requerimento ou manutenção junto à Previdência Social.
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Impacto na folha e regras de isenção
A folha de pagamentos do INSS atende atualmente cerca de 40,7 milhões de benefícios mensais, movimentando mais de R$ 47 bilhões a cada ciclo de depósitos. Desse total, os benefícios assistenciais somam 6,3 milhões de cadastros. A Secretaria de Prerrogativas do órgão informou que a exigência foca justamente na malha de novos pedidos e revisões assistenciais, onde os índices de inconsistência cadastral são historicamente mais elevados.
O regulamento oficial traz exceções para proteger os segurados mais vulneráveis. Estão dispensados da biometria obrigatória os idosos com mais de 80 anos, pessoas com restrições médicas de locomoção atestadas por laudo, segurados que residem no exterior e comunidades situadas em locais de difícil acesso geográfico. Para os demais segurados convocados, a checagem e o envio de imagens para o reconhecimento facial podem ser feitos diretamente pelos aplicativos oficiais Meu INSS e Gov.br, além do suporte presencial oferecido pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) municipais para os casos de natureza assistencial.







