A proximidade das Eleições 2026 acende o alerta a candidatos, partidos e eleitores sobre os prazos e regras do calendário eleitoral. Embora os pré-candidatos já venham divulgando ações e se apresentando ao eleitorado, o cronograma da Justiça Eleitoral prevê prazos fixos para a definição oficial dos candidatos pelos partidos, nas convenções que devem ocorrer entre o fim de julho e o início de agosto, até o dia da votação do primeiro e do segundo turno.

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As regras e prazos das eleições 2026 estão previstas em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Os principais marcos temporais envolvem a data a partir da qual os candidatos podem oficialmente fazer campanha e pedir voto, em 16 de agosto, e as proibições dos últimos dias antes da votação.

Veja fotos dos pré-candidatos a presidente nas Eleições 2026

Confira abaixo as principais datas do período pré-eleitoral:

Calendário eleitoral 2026

30 de junho

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Data a partir da qual emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a qualquer cargo em disputa nas Eleições 2026.

4 de julho

Prazo final para inaugurações de obras públicas, divulgação de prestação de serviços públicos ou contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Também passa a ser proibida, conforme o calendário eleitoral 2026, a presença de pré-candidatos a inaugurações de obras públicas.

5 de julho

Data a partir da qual é permitido aos pré-candidatos fazer propaganda dentro do partido defendendo a indicação do seu nome, desde que dentro do prazo de 15 dias antes da data da convenção partidária que definirá as candidaturas. É proibido o uso de rádio, TV e outdoor e eventuais peças de divulgação deve ser retiradas logo após a convenção.

20 de julho

Início do prazo para as convenções partidárias, reuniões em que partidos e federações definem oficialmente quem serão os candidatos e quais serão as coligações de que farão parte. A data também marca a abertura do prazo para solicitação de voto em trânsito – quando o eleitor se cadastra para votar em outra seção ou outro local de votação.

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5 de agosto

Último dia do prazo para a realização das convenções partidárias.

6 de agosto

Data a partir da qual emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política, de dar tratamento privilegiado a pré-candidato, partido, federação ou coligação, além de divulgar filmes, novelas, minisséries ou outros programas com alusão ou crítica específica a candidato, partido, federação ou coligação, com exceção de programas jornalísticos e de debates políticos. Também passa a ser proibida a divulgação de nome de programa de rádio ou TV que se refira a candidato ou candidata escolhido em convenção, mesmo que o nome seja pré-existente.

15 de agosto

Prazo final para o registro dos nomes dos candidatos pelos partidos e federações junto à Justiça Eleitoral.

16 de agosto

Início da campanha eleitoral, passando a ser permitida a divulgação das candidaturas, pedido de voto, circulação de material de divulgação nas redes, na internet e em materiais impressos, desde que observadas as regras da campanha eleitoral nestes meios.

28 de agosto

Início do horário eleitoral gratuito em rádio e TV do primeiro turno.

1º de setembro

Data a partir da qual a consulta ao local de votação passa a estar disponível no aplicativo e-Título e nos canais da Justiça Eleitoral, já com eventuais transferências temporárias.

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9 de setembro

Data inicial para que candidatos e partidos enviem a prestação parcial de contas da campanha à Justiça Eleitoral, com registro da movimentação financeira e estimativa de verba aplicada do início da campanha até 8 de setembro.

19 de setembro

Nenhum candidato pode ser preso ou detido a partir desta data, salvo em flagrante delito ou nas exceções previstas em lei.

28 de setembro

Último dia para registro de pesquisas de opinião pública e intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), da Justiça Eleitoral.

29 de setembro

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta data, salvo em flagrante delito ou nas exceções previstas em lei.

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1º de outubro

Último dia da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV do primeiro turno e para comícios.

3 de outubro

Escolha ou sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias de votação eletrônica no primeiro turno. A definição é feita pela Comissão da Auditoria da Votação Eletrônica. Também é o último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico de campanha.

4 de outubro

Primeiro turno das eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador (duas vagas) e suplente, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A votação ocorre das 8h às 17h.

9 de outubro

Início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV de eventual segundo turno, para os cargos de presidente e governador, caso ocorra.

25 de outubro

Eventual segundo turno das eleições para presidente e governador, onde ocorrer. A votação ocorre das 8h às 17h.

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3 de dezembro

Último dia para eleitor que deixou de votar no primeiro turno e que não justificou a ausência apresentar justificativa em cartório eleitoral, no site da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Titulo. A ausência no segundo turno pode ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

18 de dezembro

Último dia para a diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.