Em Navegantes, os caminhões que transportam contêineres terão uma rota específica permitida para a circulação dentro da cidade. A medida, que abrange 16 ruas ligadas ao porto e corredor logístico, entra em vigor a partir do dia 15 de março e o descumprimento pode resultar em multa.
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Os motoristas que realizam o transporte de contêineres ainda terão livre acesso a Avenida Portuária, a nova regra se aplica a caminhões-trator com reboque ou semirreboque. Equipes da Fundação Municipal de Trânsito (Navetran) já começaram a instalar as placas de sinalização orientando as mudanças.
Para o prefeito da cidade, Liba Fronza, a medida é fundamental para garantir a segurança no trânsito e evitar acidentes.
— O crescimento da atividade logística e por consequência o aumento do número de caminhões está colocando em risco a vida das pessoas. Precisamos organizar esse tráfego como fazem as cidades com esse tipo de movimentação — afirma.
Estacionamento também será proibido
O novo decreto também prevê restrições para o estacionamento. Será proibido estacionar caminhões-trator com reboque ou semirreboque, destinados principalmente ao transporte de contêineres, em qualquer via pública. As empresas responsáveis serão obrigadas a manterem estacionamento próprio para esses veículos.
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Em caso de descumprimento da norma, será configurado infração média, prevista no art. 187, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$130,16, conforme alteração do Decreto nº 139/2022.
Segundo a prefeitura de Navegantes, o decreto que cria a rota para circulação de caminhões está em vigor desde 2013, mas ainda não havia sido regulamentado, sendo substituído pelo Decreto nº 618/2025.
Confira em quais ruas será permitido a circulação de caminhões de transporte de contêineres
- Avenida Portuária Vicente Coelho (Via Portuária);
- Rua José Francisco Laurindo;
- Rua Orlando Ferreira;
- Rua Prefeito Manoel Evaldo Müller;
- Rua Jornalista Ruy Ademar Rodrigues;
- Rua Itajaí;
- Rua Onório Bortolato;
- Rua João Aragão;
- Rua João Gazaniga;
- Rua Aníbal Gaya – trecho entre o porto e a Via Portuária;
- Rua Gracelíades Coelho Reiser;
- Rua Nereu Liberato Nunes – trecho entre a Rua Gracelíades Coelho Reiser até a Rua Pedro Dionísio de Souza;
- Rua Pedro Dionisio de Souza – somente no trecho entre as ruas Nereu Liberato Nunes e
- Rua Osmar Gaya;
- Rua Manoel Leopoldo Rocha;
- Rua Osmar Gaya – somente no trecho entre a Rua Pedro Dionísio de Souza e a Rua Manoel Leopoldo Rocha.




