Casa de repouso terá que indenizar família após não prestar cuidados a idoso em SC

Homem apresentou quadro de desidratação e feridas pelo corpo antes de falecer

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Decisão foi tomada pelo juiz João Carlos Franco, da 2ª Vara Cível (Foto: Pixabay, Reprodução)

Uma casa de repouso foi condenada a indenizar a família de um idoso por danos morais após não prestar os cuidados necessários ao ex-interno em São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina. A decisão foi tomada pelo juiz João Carlos Franco, da 2ª Vara Cível.

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Segundo o processo, a filha do idoso firmou contrato com a instituição em novembro deo 2020 após alegar impossibilidade de manter a qualidade de vida do paí porque também estava com a saúde debilitada.

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Cerca de dez dias após a internação, o idoso apresentou quadro de desidratação e emagreceu dez quilos. Ele precisou ser internado no hospital, onde os médicos identificaram a existências de pequenas escaras, de acordo com os autos. O homem também já havia sido diagnosticado com Alzheimer e mal de Parkinson.

Após alta hospitalar, o idoso retornou aos cuidados da casa de repouso e foram repassadas à proprietária da instituição todas as orientações para manutenção do tratamento das lesões.

A filha do idoso relatou que permaneceu um curto período sem visitar o pai por causa das restrições da pandemia. Quando teve permissão, chegou ao local e se assustou com a aparência do idoso, que estava magro, com expressão de dor e diversos machucados, segundo o processo.

O pai foi retirado da casa de repouso no mesmo dia e encaminhado ao hospital novamente. Foi quando os médicos descobriram feridas em estado avançado por todo o corpo, com profundidade e largura de sete centímetros. Em março de 2021, o idoso morreu.

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— Inafastável o reconhecimento de que houve falha nos serviços prestados pela demandada, a qual não dispensou o adequado atendimento ao idoso colocado aos seus cuidados. A responsabilidade da ré nessa hipótese é objetiva, sendo descabidas perquirições a respeito da ausência de culpa pelo ocorrido — anotou o juiz.

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