Cidadãos comuns não podem mais abrir processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme decisão do magistrado Gilmar Mendes nesta quarta-feira (3). O ministro do STF atendeu a um pedido de medida cautelar e decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor a abertura de processos de impeachment de um ministro da Corte.

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— Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder — afirmou Gilmar Menes.

Segundo o ministro, a antiga regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte.

Agora, conforme a decisão, “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”.

O ministro também entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito das decisões, o que configuraria criminalização da interpretação jurídica, prática inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do STF.

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— Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional — disse Mendes.

Impeachment contra Moraes foi pedido em julho

Em julho de 2025, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) protocolou um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, pelas medidas cautelares impostas ao pai dele, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Flávio Bolsonaro alegou que as medidas cautelares passavam dos “limites que regem o exercício da jurisdição penal”. No documento, ainda afirmou que a determinação era “uma decisão com nítida carga político-partidária”.

Na época, um levantamento da CNN apurou que 29 pedidos de impeachment contra Moraes estavam tramitando no Senado. Até julho, foram sete novas petições.

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Entretanto, segundo apurou o Estadão, o impeachment está previsto na legislação desde 1950, mas nunca foi consumado.

Barata Ribeiro foi o único ministro do Supremo afastado pelo Poder Legislativo. Porém, não foi uma cassação ou impeachment, mas uma reprovação da sua indicação em 1893, após o Senado Federal considerar que ele não atendia ao requisito de “saber jurídico” exigido na época.