O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta quinta-feira (11) uma minuta de resolução para regular a atividade de influenciadores digitais mirins no Brasil. A partir da próxima terça-feira (16), o judiciário notificará plataformas exigindo autorização judicial prévia de crianças e adolescentes exerçam a atividade, mesmo em contas administradas pelos pais.
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A decisão é um esforço da lei para se adequar ao novo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) Digital, que a partir de março, estipula novas regras para proteção dos jovens.
Quem são influenciadores mirins?
Influenciador (ou influencer) mirim é todo menor de 18 anos que produz conteúdo de forma remunerada ou com potencial de monetização no Facebook, Instagram, TikTok, YouTube e outras plataformas digitais.
De acordo com o G1, a preocupação da nova lei é de que o ambiente atual viabilize a exploração infantil, além de gerar grande exposição de menores de idade a questões do ambiente digital que podem ser nocivas para seu desenvolvimento.
O que deve mudar
A proposta do CNJ institui algumas obrigações para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores mirins, mesmo sob supervisão dos pais. A primeira delas é um alvará obrigatório, com detalhes sobre remuneração, tipo de atuação (artística ou publicitária) e descrição da atividade.
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Esses alvarás estarão em um banco nacional de autorizações, a serem fiscalizados por órgãos como o Ministério Público. Os documentos também terão prazo de validade de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, revogáveis pela Justiça.
O CNJ propõe também mecanismos para restringir valores adquiridos por essas contas, limitando a utilização para casos específicos, ou ainda, conceder acesso financeiro apenas quando atingirem a maioridade.
