Um servidor municipal de Lages, na Serra Catarinense, conquistou na justiça a redução da jornada de trabalho para cuidar dos dois filhos com deficiência. Viúvo, ele é o principal responsável pelas crianças, que precisam de acompanhamento e cuidado constantes.

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A decisão determina 50% de diminuição na carga horária, sem redução de salário. O servidor procurou a justiça após ter o pedido de redução de jornada negado pela esfera administrativa do município. O argumento apresentado é o de que a legislação prevê o benefício apenas para as servidoras mães ou adotantes, sem qualquer menção aos pais.

Ao longo do processo ficou evidente a necessidade de dedicação ao cuidado das crianças, ambas diagnosticadas com condições incapacitantes. Os laudos médicos indicam a necessidade de supervisão contínua, incompatível com uma jornada de trabalho integral. A medida deve prevalecer enquanto a necessidade de acompanhamento for comprovada.

O entendimento do juiz foi de que não pode prevalecer a interpretação restritiva da lei municipal. Para ele, limitar o benefício apenas às mães cria tratamento desigual entre homens e mulheres em situação equivalente, o que contraria princípios constitucionais, como a igualdade de direitos, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e da pessoa com deficiência.

A recusa de concessão do benefício foi considerada ilegítima pela justiça. Além disso, a decisão destaca que o direito não diz respeito apenas à funcionalidade do servidor, mas principalmente às necessidades dos filhos. De acordo com a conclusão do juiz, o foco deve ser na garantia dos cuidados às crianças com deficiência, independente de quem seja o responsável.

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