Um empresário denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por supostamente desviar R$ 80,4 mil pagos por candidatos de um concurso público em Ibicaré, no Meio-Oeste de Santa Catarina, utilizava boletos emitidos no CNPJ da própria empresa para receber os valores das inscrições.
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Segundo a investigação, o dinheiro arrecadado com as taxas, que deveria ser repassado aos cofres públicos, teria sido utilizado em benefício próprio. A Justiça determinou o bloqueio de bens do investigado e proibiu a participação dele em licitações públicas e contratos com o poder público.
O Poder Judiciário já recebeu a denúncia apresentada pelo MPSC, tornando o empresário réu em uma ação penal por apropriação indébita. Conforme as investigações, os valores teriam sido pagos por 577 candidatos inscritos no último concurso público realizado pelo município.
Como ocorreu
Segundo apurado, após vencer a licitação para organizar o certame, o empresário recebeu autorização para gerar os boletos das inscrições utilizando o CNPJ da empresa, com o objetivo de agilizar o processo, já que o tesoureiro da prefeitura estava em período de férias.
No entanto, conforme a denúncia, os valores arrecadados não teriam sido transferidos ao Município, como previsto, sendo usados em benefício próprio.
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Embora o mérito da ação ainda não tenha sido julgado, o Ministério Público já obteve decisão favorável para aplicação de medidas cautelares e assecuratórias.
Além da proibição de participar de processos licitatórios e contratar com órgãos públicos, a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras e demais ativos vinculados ao CPF do empresário e ao CNPJ da empresa.
A decisão também prevê que, caso os valores encontrados sejam inferiores aos R$ 80,4 mil supostamente desviados, veículos e imóveis poderão ser bloqueados para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.
A promotora de Justiça Francieli Fiorin destacou que as medidas têm como objetivo assegurar a reparação do dano causado ao erário e evitar que o patrimônio eventualmente necessário ao ressarcimento seja dissipado durante a tramitação da ação penal.
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— As medidas adotadas têm o objetivo de assegurar a reparação do dano causado ao erário e garantir a efetividade do processo criminal, evitando que o patrimônio eventualmente necessário ao ressarcimento seja dissipado ao longo da tramitação da ação penal — afirmou.

