No próximo dia 6 de outubro, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolherem quais candidatos políticos devem assumir os cargos de prefeitos e vereadores durante os próximos quatro anos no país. E, assim como ocorre em todas as eleições no Brasil, o voto popular é obrigatório. Logo, quem não puder comparecer à zona eleitoral, precisa justificar sua ausência à justiça eleitoral.

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Apesar de ser um procedimento simples, não fazê-lo acarreta em possíveis efeitos negativos. Por isso, navegue em nosso índice e saiba, já em antecedência, como justificar seu voto após as eleições.

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Quem precisa justificar o voto?

Eleitores aptos a votar que não comparecerem em suas zonas eleitorais na data das eleições municipais precisam justificar o voto, conforme ordens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa justificativa pode ser feita tanto no dia da eleição quanto posteriormente, respeitando os prazos divulgados pela justiça. Vale ressaltar que a justificativa de ausência precisa ser feita em ambos os turnos caso o não comparecimento se dê nas duas datas — que, neste ano, serão em 6 e 27 de outubro — visto que uma não anula a outra.

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Como justificar o voto?

Existem algumas formas de justificar o voto. Primeiramente, o TSE aponta que, no dia da votação, é possível realizar esse procedimento pelo e-título, disponível para android e IOS nas lojas de aplicativo do Google Play e da App store. O aplicativo é bem intuitivo e fácil de entrar. Uma vez feito login, haverá nele um formulário para realizar a justificativa.

Também é possível realizar a justificativa pessoalmente, imprimindo e preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral no site do TSE. Depois, é só o levar na seção eleitoral ou TRE mais próximo.

Datas para justificar o voto nas eleições de 2024

Há uma data limite elegida pelo Tribunal Superior Eleitoral para que o eleitor regularize sua situação perante à justiça. Para 2024, quem não votar deve justificar sua ausência até as seguintes datas:

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  • Até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno;
  • Até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (onde houver).

O que acontece com o eleitor que não justificar o voto?

O eleitor que não justificar a sua ausência nas eleições está sujeito às consequências previstas no Código Eleitoral. Conforme o § 1º do art. 7 da Lei 4.737/65, o eleitor não poderá:

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Matricular-se em instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 1.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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Quem não é obrigado a votar?

Segundo o site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), os seguintes grupos não são obrigados a votar nas eleições que ocorrem em território brasileiro, seja em âmbito municipal ou federal:

  • Maiores de 16 e menores de 18 anos;
  • Analfabetos; 
  • Pessoas com mais de 70 anos.

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