A perda de um familiar traz a necessidade de organizar as pendências financeiras e patrimoniais deixadas pelo trabalhador. Entre os direitos mais comuns que geram dúvidas está o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É importante destacar que o saldo acumulado nas contas do trabalhador que faleceu não fica retido pelo governo. Os valores continuam recebendo a remuneração de 3% ao ano somada à Taxa Referencial (TR), além de acumularem os lucros anuais distribuídos pelo fundo.

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A liberação desse montante é tratada como prioritária, embora demande a apresentação de documentos específicos para evitar qualquer tipo de fraude na retirada.

Quem assume a preferência na fila de saque do fundo de garantia

A legislação estipula uma ordem clara de prioridade para quem pode movimentar os recursos da conta vinculada. Respaldado pela Lei 6.858/80, o procedimento de retirada do FGTS autoriza a efetuar o resgate os dependentes oficialmente cadastrados na Previdência Social para o recebimento do benefício de pensão por morte, que inclui cônjuges, companheiros em união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Existe uma diretriz na Caixa Econômica Federal que determina a retenção em conta poupança da cota-parte pertencente aos menores de idade, com liberação prevista apenas quando completarem 18 anos.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência indicando que esse saldo pode ser sacado imediatamente se os tutores legais comprovarem em juízo que o dinheiro será usado para a educação ou para o sustento básico do menor.

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Documentos obrigatórios para validação no aplicativo e agências

Para dar início ao processo de transferência do dinheiro, o requerente não pode contar apenas com a certidão de casamento ou o atestado de óbito, pois esses documentos isolados são rejeitados pelo banco. O papel indispensável para destravar a liberação é a Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS, documento emitido sem custos pelo canal digital Meu INSS.

Se o beneficiário optar por realizar o procedimento de forma remota, utilizando o Aplicativo FGTS no smartphone, a plataforma exigirá o upload de uma foto do tipo selfie em alta definição para cruzar os dados biométricos e validar a titularidade, além de uma carteira de identidade oficial dentro do prazo de validade (RG ou CNH).