Coronavírus em SC: academias de Canoinhas podem reabrir após decreto 

Além de academias, restaurantes e outros estabelecimentos também poderão receber clientes sob medidas restritivas 

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(Foto: Foto: Carlito Costa / Divulgação)

Dois decretos assinados no último domingo (19) pelo prefeito de Canoinhas, Beto Passos, permitem a abertura de academias, além de restaurantes, padarias e lanchonetes no município. Os decretos definem as atividades como essenciais no âmbito do município, mas devem seguir regras restritivas durante atendimentos em razão da pandemia do novo coronavírus. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa com transmissão ao vivo pelas redes sociais.

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Passos justificou a abertura argumentando que a flexibilização ocorrerá considerando a inexistência de casos de transmissão comunitária de coronavírus.

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– Não há paciente em estado grave, necessitando do uso dos respiradores – pontua.

Conforme o governo do Estado, Canoinhas não possui casos confirmados. Em todo o estado, já são 35 mortes e 1025 casos confirmados.

Mesmo diante do pedido pela liberação de academias em cidades de Santa Catarina, até o último dia 11 de abril o governo do estado não pretendia ceder e havia indicado que as academias deveriam continuar fechadas. Pelo cronograma anunciado na data, os espaços somente poderiam ser reabertos no começo de junho.

Para manter as atividades, o secretário de Saúde, Helton Zeferino, havia reforçado que os profissionais de Educação Física estavam liberados a atuar, mas por meio de vídeo-aulas e atendimento domiciliar para acompanhamento seus alunos.

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No último dia 15, entretanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não só os estados, mas também os municípios têm poder para estabelecer regras sobre isolamento. O STF julgou medida provisória, uma vez que o governo Bolsonaro havia recorrido ao órgão para que as determinações federais vigorassem.

Já os deputados de Santa Catarina aprovaram a reabertura das academias e dos templos religiosos na mesma data. Contudo, os dois textos devem passar por decisão do governador Carlos Moisés da Silva, que opta pela sanção ou não dos projetos.

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Em nota divulgada pelo governo do Estado, os municípios podem alterar as medidas apenas para torná-las mais restritivas, e não o contrário. Veja a nota na íntegra:

"O entendimento do Governo do Estado é de que os municípios têm autonomia para implementar medidas mais restritivas do que as de âmbito estadual, mas não flexibilizá-las. Novas definições dependem de análise do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes)."

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Academias de Canoinhas devem seguir medidas de segurança

Com relação ao que envolve atividades físicas, fica permitido o acesso a logradouros públicos municipais, exclusivamente, para a prática de caminhadas, corridas, ciclismo e demais exercícios individuais, respeitado o distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras.

Também estão liberadas as atividades físicas em ambientes fechados, como em academias, seguindo as seguintes medidas:

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– Restrição do atendimento a 50% da capacidade;

– Proibição de exercícios coletivos;

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– Uso de máscaras e luvas de látex descartáveis;

– Distanciamento mínimo de 1,5 metro;

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– Disponibilização de álcool gel 70%, sabão e toalhas de papel;

– Higienização dos equipamentos com álcool 70% antes e depois do uso individual;

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– Manutenção dos locais com o máximo de ventilação possível.

Restaurantes e estabelecimentos alimentícios

Pelo decreto 89/2020, o município considerou como serviço essencial o fornecimento de refeições por restaurantes, padarias e similares. Estes estabelecimentos poderão servir clientes com 50% da capacidade a partir desta segunda-feira, 20.

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Conforme o prefeito, a paralisação dos estabelecimentos que fornecem refeições implica na necessidade de locomoção diária dos trabalhadores do comércio e da construção civil às suas residências, potencializando a possibilidade de contágio dos grupos de risco, em distanciamento social. Além disso, a dificuldade de locomoção em decorrência da suspensão o transporte coletivo de passageiros.

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A abertura dos estabelecimentos para servir refeições também foi decretada em razão dos empregos:

– Temos aproximadamente 150 estabelecimentos que servem refeições. São mil postos de trabalho que estamos buscando preservar – considera.

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Bares que servirem refeições também podem abrir.

Regras para estabelecimentos alimentícios:

É permitida a atividade de restaurantes, padarias, lanchonetes e congêneres para o fornecimento de alimentos no local, mediante a adoção das seguintes medidas:

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– Restrição do atendimento ao público a 50% da capacidade;

– Disponibilização de álcool em gel na entrada do estabelecimento e sabão e toalha de papel nos sanitários;

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– Fornecimento de refeições nas mesas (a la carte) ou higienização dos talheres utilizados em buffet após o uso individual e utilização de máscaras pelos clientes enquanto se servem;

– Adoção de distanciamento mínimo de 1,5 metros;

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– Uso de máscaras pelos atendentes;

– Manutenção dos locais com o máximo da ventilação possível.

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Descumprimento aplicará em advertência

O descumprimento das medidas no caso dos estabelecimentos que vão servir refeições ou das academias implicará em advertência e, em caso de reincidência, na proibição das atividades do estabelecimento durante o período de enfrentamento da COVID 19.

Decretos serão revistos a cada 14 dias

A manutenção das atividades consideradas essenciais pelos decretos 89 e 90/2020 será revista no mínimo a cada 14 dias, podendo ser suspensas a qualquer tempo por orientação da autoridade sanitária/epidemiológica.

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